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TRE-GO indefere registro de sobrinho do prefeito de Caldas Novas à Assembleia Legislativa

TRE-GO indefere registro de sobrinho do prefeito de Caldas Novas à Assembleia Legislativa

Além disso, O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) considerou o candidato à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Rafael Marra (Podemos) inapto por “ausência de desincompatibilização” na quarta-feira (9). No entendimento do desembargador eleitoral Mark Yshida Brandão, apesar de ele ter se exonerado formalmente do cargo de Secretário-Geral de Governo de Caldas Novas no prazo legal, ele seguiu com as atividades da função.

Dessa forma, em sua defesa, o candidato, que é sobrinho do prefeito Kleber Marra, alegou que realizou apenas atividades políticas, sociais e comunitárias, e apresentou documentos públicos que informavam não terem sido identificados atos administrativos formalmente praticados por ele após a exoneração.

Para o magistrado, contudo, não é apenas pela assinatura de processos, pela expedição de portarias, pela ordenação de despesas ou por outro ato administrativo escrito que se verifica a continuidade funcional. “Entendo que o conjunto probatório ultrapassa a mera presença do candidato em solenidades ou a legítima divulgação política de realizações ocorridas durante sua gestão”, afirmou o desembargador.

Contexto e detalhes sobre TRE

Segundo Yshida, os episódios narrados na denúncia “reforçam o contexto de permanência contínua do impugnado nos espaços de preparação, execução e entrega de ações governamentais, frequentemente comunicadas em primeira pessoa do plural, mediante expressões como ‘vamos colocar fim’, ‘estamos levando’ e ‘seguimos trabalhando’”.

Ele reforça: “A conclusão não decorre, portanto, da mera influência política de Rafael Marra, do parentesco com o Prefeito, da divulgação de realizações de sua antiga gestão ou de sua presença em eventos públicos. Resulta da convergência de episódios posteriores à exoneração, nos quais ele aparece acompanhando providências administrativas em curso, dominando informações atuais sobre sua execução, anunciando medidas futuras, recebendo tratamento público de interlocutor constante do município, sendo procurado por secretário municipal para solução de demanda nova e participando, em posição de autoridade, da entrega de política pública municipal.”

A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a opinar pelo deferimento do registro por entender que a mera participação em solenidades não comprovava atos de gestão, mas o colegiado do TRE-GO acatou por unanimidade o voto do relator e indeferiu o registro.

Ainda na quarta-feira, Rafael se manifestou pelas redes sociais. Ele garantiu que a candidatura “segue a todo vapor”. “Fomos surpreendidos por uma decisão do TRE. Muito surpreendeu, por que o Ministério Público Eleitoral foi favorável”, afirmou. Segundo ele, as alegações foram “banais”. “É um desabafo. Fazer política em Caldas Novas nunca foi fácil.” O ex-secretário afirmou que irá recorrer.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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