O ministro Cristiano Zanin, do STF, esclareceu que a prorrogação da votação até as 19h vale apenas para locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas. A medida atende a um pedido da coligação de Lula em municípios afetados por falhas no transporte público.
Sobre o tema envolvendo Prorrogação do horário, além disso, O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu que a decisão de prorrogar a votação até 19h deve ser aplicada apenas nos locais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da decisão.
Dessa forma, zanin atendeu a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que protocolou uma petição com pedido de liminar de urgência, solicitando a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h, em municípios atingidos por problemas no transporte público.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, disse o ministro em nova decisão.
Contexto e detalhes sobre Prorrogação do horário
Após a decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, emitiu um ofício com orientação neste sentido aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais.
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