Sobre o tema envolvendo Autores de incêndios, além disso, O avanço das queimadas durante o período de estiagem em Goiás acendeu alerta para os incêndios provocados pela ação humana, que tem sido responsável por mais de 90% deste tipo de ocorrência. Dessa forma, apenas entre janeiro e o início de julho de 2026, o Corpo de Bombeiros atendeu 4,2 mil ocorrências de fogo em vegetação e áreas urbanas no estado — uma a cada hora, em média.
Com isso, O presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Tadeu Bastos, explica que, além dos impactos ambientais, quem ateia fogo de maneira criminosa pode responder nas esferas criminal, administrativa e civil, com possibilidade de prisão, multa e obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Autores de incêndios continuam sendo acompanhados com atenção.
Nesse sentido, conforme Tadeu, provocar incêndio em mata, floresta ou outras formas de vegetação, incluindo pastagens e lavouras, pode configurar crime ambiental. Portanto, A legislação diferencia a conduta dolosa, quando há intenção de provocar o incêndio, da culposa, quando o fogo ocorre por imprudência ou negligência.
Contexto e detalhes sobre Autores de incêndios
“É um dos crimes ambientais mais graves, punido com pena de reclusão. Em seguida, pela lei em vigor, a pena para o crime doloso é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Para o crime culposo, de 6 meses a 1 ano e multa. Com os novos projetos aprovados na Câmara, a pena dolosa sobe para 3 a 6 anos, podendo chegar a 4 a 8 anos com agravantes”, explica o advogado.
No último domingo (30), um jovem foi preso pela Polícia Militar (PM) suspeito de atear fogo em terrenos espalhados pela capital. Ele usava uma moto e um isqueiro para se locomover e iniciar o fogo. Já em agosto, um incêndio criminoso devastou por oito dias a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Geral de Goiás, deixando aproximadamente 14,1 mil hectares atingidos.
Segundo o advogado, além da responsabilização criminal, o autor pode ser responsabilizado por outros crimes, como poluição atmosférica e danos à fauna. A legislação ainda prevê aumento de pena de um terço à metade em situações específicas, como quando o incêndio coloca em risco a saúde pública.
Principais pontos e impactos da decisão
Há ainda propostas legislativas que ampliam as punições para incêndios provocados durante períodos de estiagem, seca severa, umidade relativa do ar abaixo de 20% ou em situações de emergência ambiental. Isso não significa, porém, que todo suspeito ficará preso durante a investigação.
“Na maioria dos casos, por se tratar de pena de até 4 anos, o investigado responde em liberdade e, se condenado, inicia o cumprimento em regime aberto ou semiaberto. No entanto, pode haver prisão em flagrante, prisão preventiva e cumprimento em regime fechado quando há reincidência, concurso de crimes ambientais, danos de grande escala ou quando a pena com agravantes ultrapassa 8 anos”, concluiu.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o cenário climático enfrentado por Goiás em 2026 exige atenção permanente das instituições e da população, a fim de evitar o aumento de incêndios no estado. A combinação entre estiagem prolongada, temperaturas elevadas, baixa umidade relativa do ar, ventos intensos e grande quantidade de material vegetal seco cria condições favoráveis à ocorrência e à rápida propagação do fogo.
Buscando prevenir a incidência de incêndios em solo goiano, o estado decretou em 24 de julho, a proibição do uso do fogo em vegetação no restante do ano de 2026, em razão do risco e alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.
“A ação humana é o principal fator causador de incêndios. Aliada aos fortes ventos e a falta de chuvas, fez com que a situação se agravasse. A gente recomenda que as pessoas evitem o uso do fogo para limpar lotes, em pastos e áreas urbanas”, reforçou o major do Corpo de Bombeiros, Paulinelli Damasceno.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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