
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) antecipou, em caráter excepcional, o início do calendário de semeadura da soja em Goiás para…
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Agrodefesa antecipou o início do calendário de semeadura da soja em Goiás para 20 de setembro. Medida vale somente para a safra 2026/2027. Foto: Divulgação/Agrodefesa de Goiás.
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) antecipou, em caráter excepcional, o início do calendário de semeadura da soja em Goiás para 20 de setembro de 2026. A mudança vale exclusivamente para a safra 2026/2027 e permite que os produtores iniciem o plantio antes da data que estava prevista no calendário regular.
A decisão foi formalizada por meio da Instrução Normativa Agrodefesa nº 5/2026, assinada nesta terça-feira (15) pelo presidente da agência, José Ricardo Caixeta Ramos. A medida atende a uma solicitação apresentada pela Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja-GO) e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), além de manifestações técnicas que subsidiaram o pedido de antecipação.
O que é o vazio sanitário da soja
O vazio sanitário é o período em que fica proibida a presença de plantas de soja emergidas no campo. A medida é adotada justamente para interromper o ciclo de pragas e doenças que podem permanecer nas lavouras e se multiplicar entre uma safra e outra.
Na prática, o intervalo coincide com o período mais seco do ano em Goiás e impede que a soja permaneça no campo como hospedeira de agentes que podem comprometer a produção. Com o fim do vazio sanitário, os produtores passam a ter autorização para iniciar uma nova semeadura, respeitando as regras de controle fitossanitário estabelecidas pela Agrodefesa.
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Para a safra 2026/2027, a Agrodefesa decidiu antecipar excepcionalmente essa data para 20 de setembro. A partir desse dia, passa a ser considerada iniciada a janela de semeadura da soja no Estado.
Plantio poderá começar a partir de 20 de setembro
A nova regra estabelece que a data inicial do calendário de semeadura será 20 de setembro de 2026. A autorização é excepcional e temporária e não altera de forma permanente o calendário definido pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.
A medida considera como início do calendário o momento a partir do qual é permitida a presença de plantas de soja emergidas no campo provenientes de semeadura.
Já a data final do calendário permanece estabelecida em 2 de janeiro, conforme as regras anteriores. Dessa forma, excepcionalmente nesta safra, o período autorizado para a presença de lavouras de soja no Estado será de 20 de setembro de 2026 a 2 de janeiro de 2027.
A antecipação ocorre em um cenário de mudanças nas condições climáticas e de ocorrência de períodos de chuva que podem favorecer o início das atividades agrícolas. A definição do novo calendário, no entanto, foi formalizada pela Agrodefesa a partir da solicitação das entidades representativas do setor e das manifestações técnicas apresentadas no processo.
Produtores terão regras específicas para o plantio antecipado
Os produtores que realizarem a semeadura entre os dias 20 e 24 de setembro de 2026 deverão observar exigências específicas previstas na regulamentação da Agrodefesa.
Entre as obrigações estão o registro e a comunicação das áreas cultivadas, além do monitoramento fitossanitário. As informações deverão ser apresentadas dentro dos prazos e na forma estabelecidos pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.
A exigência busca garantir que, mesmo com a antecipação excepcional do calendário, o acompanhamento das lavouras e o controle de pragas e doenças continuem sendo realizados pelos produtores.
Antecipação vale somente para a safra 2026/2027
A Agrodefesa reforça na normativa que a mudança não representa uma alteração permanente do calendário de semeadura da soja em Goiás.
A antecipação tem caráter excepcional e temporário e produz efeitos exclusivamente entre 20 de setembro de 2026 e 2 de janeiro de 2027. Depois desse período, permanecem válidas as disposições previstas na Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.
A medida entra em vigor na data de sua publicação.
A antecipação do calendário ocorre em um momento importante para o setor produtivo, já que o início da janela de plantio é diretamente relacionado às condições de umidade do solo e ao planejamento das lavouras. Para os produtores, a mudança permite iniciar a semeadura mais cedo, desde que sejam cumpridas as exigências de registro, comunicação e monitoramento estabelecidas pela defesa agropecuária.










