O Tribunal Superior Eleitoral informou que mais de 2,6 milhões de eleitores utilizaram o aplicativo e-Título para justificar a ausência nas urnas. O prazo para regularização posterior é de até 60 dias após o pleito para aqueles que não realizarem o procedimento no dia da votação.
Sobre o tema envolvendo 26 milhões, além disso, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou 2,64 milhões de justificativas de ausência às urnas, enviadas pelo aplicativo e-Título até as 12h deste domingo (25). Dessa forma, além do volume expressivo de justificativas ativadas desde sábado (24), a ferramenta digital da Justiça Eleitoral emitiu mais de 2,3 milhões de títulos de eleitor digitais e contabilizou mais de 14 milhões de consultas ao serviço de localização de seções eleitorais. Com isso, O tribunal também disparou cerca de 1,17 milhão de notificações para orientar cidadãos sobre alterações em seus locais de votação.
Nesse sentido, durante o período de votação de hoje, das 8h às 17h, os cidadãos que se encontram fora do seu município eleitoral podem efetuar a justificativa de ausência diretamente pelo celular através do e-Título. O aplicativo utiliza a ferramenta de geolocalização do dispositivo para validar que o usuário está fora do seu domicílio eleitoral, dispensando o deslocamento presencial. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a 26 milhões continuam sendo acompanhados com atenção.
Para aqueles que optam pelo atendimento presencial no dia do pleito, a entrega da justificativa pode ser feita em qualquer mesa receptora ou posto de justificativa. Basta apresentar o número do título de eleitor e um documento oficial com foto, mesmo que esteja com a validade expirada.
26 milhões: Prazos e procedimentos para regularização pós-eleição
Os eleitores que não registrarem a solicitação durante o domingo de votação terão prazo de até 60 dias após o pleito para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno de 2026, a data limite estabelecida para o envio da justificativa é 8 de janeiro de 2027.
A justificativa de ausência posterior pode ser efetuada pelas seguintes vias:
- Aplicativo e-Título: acessando a aba de justificativa de ausência e preenchendo o formulário do turno correspondente;
- Autoatendimento Eleitoral: disponível diretamente no portal oficial do TSE na internet;
- Cartórios Eleitorais: atendimento presencial para a entrega do requerimento.
Em todos os procedimentos realizados após a eleição, é necessário anexar documentação comprobatória que ateste a impossibilidade de comparecimento às urnas, como atestados médicos ou comprovantes de passagem e viagem.
Multas e consequências
Como o voto é obrigatório no Brasil, quem deixa de votar, não justifica a ausência no prazo estipulado e não efetua o pagamento da sanção financeira fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
A ausência não regularizada acarreta a aplicação de multa eleitoral de até R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência persistir, o eleitor fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral, o que gera restrições legais como o impedimento para emitir passaporte, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
Veja também: Mais de 2,6 milhões de eleitores justificam ausência no segundo turno até as 12h, diz TSE



