Sobre o tema envolvendo boca de urna, além disso, três pessoas, entre elas dois adolescentes, foram conduzidas à delegacia por suspeita de distribuição irregular de material de campanha eleitoral em Hidrolândia, na Região Metropolitana de Goiânia, neste domingo (25). Dessa forma, segundo a Polícia Militar, a prática estaria ocorrendo nas proximidades de dois locais de votação durante o segundo turno das eleições.
Com isso, A ocorrência foi registrada nas imediações do Colégio Estadual Manoel Mendonça e da Escola Municipal José Amâncio. Nesse sentido, os três envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Hidrolândia, juntamente com o material de campanha apreendido, para as providências cabíveis.
Portanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de material de campanha no dia da votação pode configurar crime de boca de urna, previsto na Lei das Eleições. A prática é punível com detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Em seguida, A ocorrência foi atendida pela 26ª Companhia Independente da Polícia Militar.
De acordo com as apurações, A defesa dos envolvidos procurou o Mais Goiás e manifestou preocupação pela forma como a ocorrência está sendo conduzida.
Boca de urna: NOTA DA DEFESA
Por outro lado, anabel Pitaluga, advogada dos adolescentes envolvidos na ocorrência registrada neste domingo de eleição em Hidrolândia, bem como de Cleiton, delegado partidário do PT que estava trabalhando durante o pleito, manifesta preocupação com a forma como a ocorrência vem sendo conduzida.
Os envolvidos foram conduzidos por volta das 11h e permaneceram sob custódia enquanto eram realizadas diligências em busca de provas de eventual ilícito eleitoral. Somente por volta das 14h foram encaminhados ao IML.
Entre os conduzidos estão adolescentes, transportados no compartimento traseiro fechado da viatura (camburão). Um deles possui síndrome vasovagal documentada, condição que pode provocar mal-estar e queda de pressão, e está sem se alimentar desde cedo.
Até o momento, os eleitores conduzidos ainda não conseguiram exercer o direito ao voto, enquanto o horário da votação continua transcorrendo.
É importante esclarecer: o uso individual e silencioso de adesivo político é permitido no dia da eleição. O que a legislação proíbe é boca de urna, arregimentação de eleitores e distribuição de propaganda eleitoral. A existência de supostos materiais de propaganda dentro de um veículo, por si só, não comprova sua distribuição.
Causa especial preocupação que os envolvidos tenham permanecido sob custódia enquanto ainda eram buscados vídeos e outros elementos para verificar a própria ocorrência da suposta distribuição.
A apuração de eventual ilícito é legítima. O que se exige é que ela ocorra dentro dos limites constitucionais e legais, preservando a liberdade, a proteção integral dos adolescentes e o exercício dos direitos políticos.
Diante da duração da custódia em pleno horário eleitoral, as circunstâncias serão documentadas e submetidas às autoridades competentes para apuração de eventual abuso ou atuação de caráter político.
Dra. Anabel Pitaluga
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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