O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, alertou para os impactos de uma decisão do TJGO que questiona os critérios de cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A administração municipal defende a manutenção dos subsídios e da diferenciação de valores para proteger famílias de baixa renda.
Sobre o tema envolvendo decisão do TJGO, além disso, O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, manifestou preocupação com o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP), cobrada para custear os serviços de coleta, remoção, tratamento e destinação de resíduos na capital. Segundo a administração municipal, a atual fórmula permite subsidiar até 75% do custo total dos serviços, além de estabelecer limites de cobrança e valores diferenciados conforme as características dos imóveis.
Dessa forma, atualmente, a Prefeitura de Goiânia desembolsa cerca de R$ 57 milhões por mês para manter os serviços, enquanto a arrecadação média com a taxa é de aproximadamente R$ 14 milhões mensais.
Com isso, A preocupação de Mabel foi manifestada após o entendimento do TJGO que, segundo a Prefeitura, não reconheceu a legalidade dos subsídios, dos limites de cobrança e da base de cálculo adotados para a TLP.
“A fórmula que utilizamos hoje permite que o contribuinte não seja cobrado pelo valor total que o município gasta com limpeza e que a cobrança seja feita de acordo com o tipo do imóvel”, afirmou o prefeito.
Nesse sentido, mabel defendeu que a diferenciação dos valores é necessária para evitar que moradores de imóveis de menor valor tenham a mesma cobrança aplicada a proprietários de residências de alto padrão.
“Sem essa diferenciação, a pessoa de baixa renda, que mora num imóvel de menor valor venal, precisaria pagar o mesmo que uma pessoa que mora num imóvel de alto padrão, em área nobre da cidade. Portanto, isso não é justo”, declarou.
Decisão do TJGO: Cerca de 100 mil famílias são isentas
De acordo com a Prefeitura, aproximadamente 100 mil famílias de Goiânia estão atualmente isentas do pagamento da Taxa de Limpeza Pública. A maioria dos beneficiados está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Lei Municipal nº 11.304, que instituiu a TLP em 2024, estabelece critérios distintos para o cálculo da cobrança, considerando categorias como imóveis sociais, de padrão popular, médio e alto padrão.
A legislação também prevê diferenciação para empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, conforme o porte, classificado em pequeno, médio ou grande.
Outro ponto previsto na lei é a definição de limites para a cobrança. O valor anual da taxa não pode ultrapassar R$ 1.600 por imóvel, enquanto o mínimo estabelecido é de R$ 258 por ano.
Por que a taxa foi criada?
A Taxa de Limpeza Pública foi instituída em Goiânia para adequar o município às exigências do Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/2007 e atualizado pela Lei nº 14.026/2020.
A legislação federal prevê mecanismos para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. O custeio pode ocorrer por meio de taxas, tarifas ou outros preços públicos, conforme o modelo adotado por cada município.
A discussão sobre a legalidade dos critérios da TLP pode ter impacto na forma como a Prefeitura calcula e cobra o tributo dos contribuintes da capital. O município, por sua vez, defende a manutenção de regras que permitam diferenciar os valores conforme as características dos imóveis e preservar as isenções concedidas às famílias de baixa renda.
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