Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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TSE decide por unanimidade pela não homologação da desistência de Garotinho

TSE decide por unanimidade pela não homologação da desistência de Garotinho

Sobre o tema envolvendo desistência de Garotinho, além disso, O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade pela não homologação do pedido de desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) e, em maioria, pelo indeferimento da candidatura do ex-governador ao Palácio Guanabara. Dessa forma, A decisão foi anunciada em sessão plenária nesta quinta-feira (8).

Com isso, todos os sete ministros do TSE votaram por não acatar o pedido de desistência de Garotinho, protocolado na última segunda-feira (05/10). Nesse sentido, A defesa do ex-governador entrou com a solicitação um dia depois das eleições, quando Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. No entanto, eles estavam classificados como “anulados sub judice”.

Na decisão, o presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques, anunciou que haveria a retotalização dos votos válidos do primeiro turno das eleições.

Contexto e detalhes sobre desistência de Garotinho

Determinou ainda, cessada a situação sub júdice da candidatura, a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para as providências cabíveis, inclusive a retotalização dos votos da eleição majoritária para governador, com a exclusão dos votos atribuídos ao candidato da base de cálculo da votação válida nos termos do voto do relator.

O relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que Anthony Garotinho estava com os direitos políticos suspensos, o que impedia que ele se candidatasse ao cargo. Além disso, a filiação partidária de Garotinho não poderia ser considerada válida.

É incontroversa nos autos as condenações do recorrente em ações de improbidade. Quanto a isso, não se controverte. Há questões em relação ao prazo da condenação acessória de inelegibilidade. Com relação à questão da data de início da suspensão dos direitos políticos em razão da condenação cível por improbidade, há duas correntes sobre a matéria e adotando-se qualquer uma delas, o candidato invariavelmente está com os direitos políticos suspensos e não atende à respectiva condição de elegibilidade.

O placar final foi de 5 a 2 em relação à nulidade dos votos. Os ministros Ricardo Villas Bôas e Sebastião Reis foram a favor da manutenção da validade dos votos dados a Anthony Garotinho no primeiro turno. Os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques foram favoráveis à retotalização.

Pela decisão, os votos direcionados ao ex-governador do Rio foram declarados nulos em definitivo e foi determinada a comunicação imediata ao TRE-RJ para a recontagem dos votos.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás