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TRE-SP rejeita pedido de Haddad contra Derrite por fala sobre “Bolsa Crack”

TRE-SP rejeita pedido de Haddad contra Derrite por fala sobre “Bolsa Crack”
Rebeca Ligabue/Metrópoles
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido de direito de resposta apresentado por Fernando Haddad (PT), candidato ao governo estadual, e a coligação Desperta São Paulo, contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado, e a coligação Coragem para Seguir Avançando.

A ação questionava uma propaganda eleitoral na qual Derrite disse que Haddad, quando foi prefeito de São Paulo, tentou enfrentar o problema da Cracolândia oferecendo “Bolsa Crack”. Trata-se de uma crítica ao programa municipal De Braços Abertos, voltado ao atendimento de usuários de drogas na capital paulista.

“Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão. Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar”, afirmou Derrite, em comunicado.

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Na decisão, proferia nesta segunda-feira (7/9), a juíza Domitila Manssur entendeu que a manifestação do deputado faz parte do debate político e não configura mentira flagrante. “Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral, no qual deve prevalecer a liberdade de expressão”, destacou a magistrada.

“A expressão ‘Bolsa Crack’ é utilizada como qualificação depreciativa de programa efetivamente existente e que contemplava auxílio pecuniário, inserida em narrativa destinada a sustentar a inadequação da política adotada pela gestão anterior”, afirmou a juíza. Além disso, a decisão apontou que “a resposta a semelhante narrativa deve ocorrer no próprio ambiente do debate político-eleitoral”.

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do Metrópoles SP