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TRE defere duas das quatro candidaturas impugnadas pelo MPE

TRE defere duas das quatro candidaturas impugnadas pelo MPE
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deferiu metade das quatro candidaturas que foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostas…

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deferiu metade das quatro candidaturas que foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostas inelegibilidades por condenações em tribunais de contas. Por ora, apenas uma delas não foi homologada, mas não por indeferimento e sim por renúncia do candidato.

O caso em questão é de Lidevam Lima (PSB), ex-prefeito de Serranópolis, que concorreria a deputado estadual. No entanto, o MPE pediu a impugnação por condenação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). No decorrer do processo, todavia, o candidato protocolou pedido de renúncia da candidatura, que foi homologada pelo TRE-GO.

Por outro lado, Ricardo Fortunato (Democrata) e Paulo da Farmácia (Republicanos) tiveram seus registros deferidos nesta semana. No caso do ex-prefeito de Trindade, houve pedido de impugnação por dois acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) com julgamento de contas irregulares do período em que comandou a prefeitura, relacionados a recursos federais para urbanização e esportes.

Já no caso de Paulo da Farmácia, o MPE pediu a impugnação apenas após manifestação do PT, que citou um acórdão do TCU que rejeitou as contas dele relacionadas ao Fundo Nacional de Saúde por não comprovação da boa aplicação de recursos do Programa Farmácia Popular, de 2014 e 2015, recebidos pela empresa dele.

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Nos dois casos, o TRE considerou, por unanimidade, que não houve dolo – argumento usados pelas defesas – e que portanto não há causa de inelegibilidade dos candidatos e decidiu pelo deferimento.

Caso pendente

Ainda está pendente o julgamento do pedido de registro de Adair Henriques Vovô do Jeep (PSDB), candidato a deputado federal. No processo em questão, o procurador regional eleitoral Everton Aguiar pede o indeferimento do registro de candidatura por contas julgadas irregulares pelo TCU em 2020 e pela suspensão dos direitos políticos em outra ação por improbidade.

O TCU indicou contratação irregular de artistas e não comprovação de destino de recursos do Ministério do Turismo na gestão dele em Bom Jesus de Goiás. Na quarta-feira (9), o MPE voltou a se manifestar pelo indeferimento.

Houve ainda pedidos de impugnação do MPE, mas somente com o curso do processo, por falta de documento ou de condição de elegibilidade, como desincompatibilização dentro do prazo ou filiação partidária regular, além de ausência de quitação eleitoral.