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Projeto de Vanderlan cria penas severas para corruptos

Projeto de Vanderlan cria penas severas para corruptos

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Sobre o tema envolvendo Projeto de Vanderlan, além disso, O senador Vanderlan Cardoso (PSD), candidato à reeleição, é autor de um projeto que aumenta as penas para crimes de peculato envolvendo recursos públicos destinados à saúde, educação e seguridade social. Dessa forma, A proposta já foi aprovada pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei altera o Código Penal para criar uma forma qualificada de peculato quando o crime envolver dinheiro, valores ou outros bens destinados às três áreas. A pena prevista nesses casos passa a ser de quatro a 16 anos de reclusão, além de multa.

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de dois a 12 anos de prisão, além de multa, para o crime de peculato, que ocorre quando o servidor público se apropria ou desvia dinheiro ou bem ao qual tem acesso em razão do cargo.

Contexto e detalhes sobre Projeto de Vanderlan

Vanderlan afirma que o objetivo da proposta é endurecer a punição para desvios que atingem serviços considerados essenciais.

“Quem rouba da saúde, da educação e da ação social não pode ter tolerância. Apresentei um projeto para dobrar e aumentar severamente as penas para quem desvia dinheiro público desses setores essenciais”, afirmou.

O senador também relacionou a proposta às investigações sobre descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo Vanderlan, o endurecimento das penas poderia alcançar casos de desvio de recursos destinados à seguridade social.

“Esse projeto já seria uma arma contra esses corruptos que roubam aposentados. Estou trabalhando para que haja penas mais severas”, disse.

No Senado, o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e posteriormente encaminhado à Câmara.

Na Câmara dos Deputados, a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de relator. O texto tramita em regime de prioridade e, depois da análise da comissão, está sujeito à apreciação do plenário.

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