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Nova regra da Anac entra em vigor com multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos para passageiros indisciplinados

Nova regra da Anac entra em vigor com multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos para passageiros indisciplinados
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Entra em vigor nesta segunda-feira (14) a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), regulamentação que endurece as punições…

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Foto: Reprodução

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Entra em vigor nesta segunda-feira (14) a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), regulamentação que endurece as punições contra atos de indisciplina no transporte aéreo brasileiro. Aprovada em março passado e válida seis meses após sua publicação, a norma estabelece multas que chegam a R$ 17,5 mil e a suspensão do direito de voar por até 12 meses para passageiros que cometerem infrações gravíssimas a bordo de aeronaves ou nos aeroportos.

A implementação das novas regras atende a um pedido do setor diante da escalada de conflitos no ar. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que foram registrados 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, um crescimento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior, dos quais 154 impactaram diretamente a segurança operacional dos voos. Em 2025, o país contabilizou 1.764 episódios, média de quase cinco ocorrências diárias.

Como funcionam as punições: infrações leves, graves e gravíssimas

A nova regulamentação classifica os atos indisciplinares em três níveis de gravidade, definindo sanções proporcionais a cada conduta:

  • Infrações leves: enquadram comportamentos como descumprir instruções da tripulação ou da equipe de solo, utilizar equipamentos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender verbalmente outras pessoas. Nestes casos, o passageiro receberá orientações verbais;
  • Infrações graves: incluem agressões verbais a funcionários ou viajantes, uso de cigarro a bordo, ameaças a tripulantes, danos a equipamentos da aeronave (sem prejuízo à operação) e violência física praticada contra outro passageiro. A sanção envolve a multa de R$ 17,5 mil e o encerramento imediato do contrato de transporte (remoção da viagem);
  • Infrações gravíssimas: envolvem condutas de risco extremo, tais como agressão física contra tripulantes, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, dano a dispositivos de segurança que prejudique o voo, tentativa de invasão da cabine de comando e tentativa de controle da aeronave. Além da multa de R$ 17,5 mil e do cancelamento do bilhete, o infrator terá o direito de voar suspenso por 6 ou 12 meses.

A suspensão por seis meses será aplicada em episódios de violência física a tripulantes ou danos a dispositivos de segurança que não cheguem a impedir o serviço regular. Já a proibição máxima de 12 meses será adotada quando tais atos impedirem ou dificultarem o trabalho da tripulação ou a operação da viagem.

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Lista de proibição de voo (“no-fly list”) e obrigações das aéreas

Passageiros punidos com a suspensão temporária serão incluídos em uma cadastro nacional de restrição de embarque, a chamada “no-fly list”. Administrado por meio de um sistema integrado via Serpro, o cadastro será compartilhado com todas as companhias que operam na malha doméstica regular do país.

Durante o período da sanção, as empresas ficam obrigadas a bloquear a venda de bilhetes, impedir o check-in e recusar o embarque do viajante suspenso. As regras valem para trechos nacionais, inclusive conexões domésticas de viagens internacionais.

Caso o passageiro tenha passagens compradas para voos futuros durante a vigência da punição, a companhia aérea deverá realizar o reembolso do valor pago (com exceção da viagem na qual a infração ocorreu). Por outro lado, a empresa que deixar de aplicar a suspensão quando ela for obrigatória estará sujeita a uma multa de R$ 70 mil imposta pela Anac.