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Além disso, O Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que já recebeu 21 denúncias de assédio eleitoral em Goiás entre janeiro e setembro. Dessa forma, em todo o país, foram 376 neste ano, contra 85 em 2022.
Com isso, são Paulo tem o maior número de registros, conforme o MPT, com 45 acusações. Em seguida vêm Rio de Janeiro (44), Minas Gerais (32) e Goiás.
Nesse sentido, para o MPT, o aumento em relação a 2022 se deve ao eleitor ter maior consciência sobre a prática. Portanto, apenas em setembro foram 114 em todo o país.
Em seguida, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral é toda forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto. TST, MPT e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, lançaram a campanha “No meu voto mando eu” neste ano para receber denúncias nas três instituições.
Elas podem ser feitas online e também pelas ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Eleitoral em Goiás: Caso recente
Em agosto, servidores acusaram o prefeito de Campestre do Maranhão (MA), Fernando Bermuda (à época, no PSB), de ameaçar os funcionários da prefeitura de demissão, caso eles não apoiassem Flávio Bolsonaro (PL) na eleição ao Planalto.
Em uma mensagem de 4 de agosto obtida pela reportagem do Metrópoles, o gestor convoca os trabalhadores para um evento religioso que abriu as atividades do segundo semestre e faz ameaça. “Vamos ao culto hoje na Assembleia de Deus. Todos Flávio Bolsonaro. Quem votar em Lula após a eleição tá na rua”, escreveu.
O texto foi enviado em grupos e canais de transmissão. Mas, além das mensagens, servidores confirmam que as ameaças são recorrentes. Um funcionário, que pediu anonimato, afirmou que o assédio moral é constante. “Ele sempre foi assim, só fala com os funcionários na base da ameaça e da ignorância. Todos têm que fazer só as vontades dele. Se não fizer, é perseguido. A gente aguenta porque precisa do emprego, precisa sustentar a família. Mas é muito humilhante a forma como somos coagidos com frequência.”
- ‘Na rua’: prefeito é acusado de ameaçar servidores por apoio Flávio Bolsonaro
O que diz a lei
Conforme a legislação, a prática de ameaça de demissão a funcionário em caso de derrota nas eleições é crime de assédio eleitoral. Além disso, o artigo 300 do Código Eleitoral prevê o pagamento de multas e detenção de até 6 meses nessas situações. A atuação também pode configurar abuso do poder político pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Em 2022, o volume cresceu entre o primeiro e o segundo turno. À época, a maior parte das denúncias era de assédio pedindo votos em Jair Bolsonaro (PL) e contra Lula (PT).
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