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MPF denuncia trio por danos ambientais em Aruanã e pede reparação de R$ 2 milhões

MPF denuncia trio por danos ambientais em Aruanã e pede reparação de R$ 2 milhões

O Ministério Público Federal denunciou três pessoas por destruição de vegetação nativa e manutenção de gado em área embargada na Reserva Extrativista Lago do Cedro, em Aruanã. As investigações da Polícia Federal e do Ibama apontam prejuízos ambientais diretos causados pela supressão não autorizada de mais de 114 hectares.

Sobre o tema envolvendo MPF denuncia, além disso, O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por crimes ambientais na Fazenda Aricá, que fica dentro da Reserva Extrativista Lago do Cedro, em Aruanã, no Vale do Araguaia. Dessa forma, um dos denunciados é apontado como responsável pela supressão de mais de 114 hectares de vegetação nativa em 2018. Com isso, os outros dois, que assumiram a administração do imóvel, são acusados de terem mantido atividades que impediram a regeneração da área.

Nesse sentido, as investigações apontam que 114,55 hectares de vegetação nativa foram retirados sem qualquer autorização ambiental. Portanto, laudo pericial da Polícia Federal constatou perda de habitat, redução da biodiversidade e surgimento de processos erosivos na área protegida. O MPF enquadrou a conduta no crime de dano direto à unidade de conservação, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a MPF denuncia continuam sendo acompanhados com atenção.

Segundo o MPF, os dois administradores seguintes da fazenda mantiveram pastagem e criação de gado na área embargada, dificultando a recuperação da vegetação suprimida. Uma vistoria do Ibama em agosto de 2025 constatou a presença de 191 cabeças de gado em 68,662 hectares sob embargo.

Contexto e detalhes sobre MPF denuncia

Para a perícia, o rebanho e a gramínea exótica plantada na região impediram o retorno da vegetação nativa, conduta que o MPF entendeu como dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

De acordo com a denúncia, a localização do imóvel dentro da reserva é suficiente para caracterizar a proteção especial conferida pela legislação ambiental. O MPF sustenta que eventual pendência de regularização fundiária ou de desapropriação não afasta a incidência da Lei de Crimes Ambientais.

Como fundamento, cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a demora na desapropriação de imóveis particulares não descaracteriza a unidade de conservação nem afasta as restrições ambientais enquanto a unidade não for desafetada ou reduzida por lei.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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