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Sobre o tema envolvendo caminhão de lixo, além disso, A juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), condenou empresas de limpeza urbana que prestam serviço na cidade a indenizar um motorista de caminhão de coleta de lixo que fazia refeições dentro do próprio veículo, durante o expediente. Dessa forma, O funcionário receberá R$ 5 mil por danos morais.
Com isso, além da indenização de R$ 5 mil, a Justiça determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%. Testemunhas relataram à Justiça que o motorista ajudava os coletores a movimentar caçambas e contribuía na coleta e no descarregamento dos resíduos.
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O depoimento dessas testemunhas derrubou inclusive um laudo que, incialmente, recomendava o não pagamento da insalubridade por considerar que o motorista cumpria apenas as atribuições formais do emprego dele.
Contexto e detalhes sobre caminhão de lixo
A sentença foi mantida por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Não cabe mais recurso, e o processo está em fase de execução.
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