Além disso, A juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, indeferiu, na noite desta quinta-feira (22/10), todas as medidas requeridas pelo Ministério Público em relação a Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians alvo de investigação sobre possíveis irregularidades no fornecimento de materiais esportivos pela Nike. Dessa forma, A magistrada recusou tanto a prisão preventiva quanto o afastamento do cargo estatutário no clube, além das restrições de acesso às instalações e de comunicação com dirigentes e testemunhas.
Com isso, O requerimento de prisão havia sido protocolado pelo MP na sexta-feira (16/10) anterior. O promotor Cássio Conserino argumentou que a dispensa de Marcelo Munhoes (que ocupava a diretoria de Tecnologia da Informação do Corinthians) poderia representar uma manobra para coagir testemunhas e comprometer a produção de provas. Para Conserino, Munhoes havia fornecido subsídios técnicos relevantes para identificar indícios de apropriação indevida dos materiais esportivos.
A magistrada, contudo, concluiu que as provas apresentadas não demonstraram qualquer participação de Armando na decisão de dispensar Munhoes, seja como determinante, solicitante ou influenciador do ato. A juíza ponderou ainda que o requerimento de prisão integra as prerrogativas do MP e está naturalmente submetido ao controle judicial, o que, por si só, não é suficiente para justificar a medida cautelar.
Amanda Eiko Sato igualmente indeferiu o pleito da defesa de Armando que buscava a revisão da decisão anterior, pela qual a alegação de parcialidade do promotor Conserino havia sido afastada. A juíza avaliou que não há elementos que comprovem interesse pessoal, inimizade ou falta de imparcialidade por parte do promotor.
Prisão preventiva: Demissão às vésperas da audiência
A saída de Munhoes do clube ocorreu antes da audiência de instrução, marcada para 10 de novembro. O promotor Conserino apontou o momento da demissão como fator relevante para o pedido de prisão, dado o papel do ex-diretor como testemunha da acusação.
A audiência de instrução está agendada e ainda não foi realizada.
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