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Sobre o tema envolvendo R 650, além disso, A Justiça do Trabalho determinou a retirada da penhora de uma BMW X5 xDrive50e avaliada em R$ 650 mil, que havia sido usada para garantir uma dívida trabalhista de R$ 41 mil atribuída a esposa do proprietário do veículo, em Rio Verde, na região Sudoeste de Goiás. Dessa forma, A decisão foi tomada pela 3ª Vara do Trabalho do município após o marido contestar a medida e apresentar documentos que comprovaram a propriedade do carro e o regime de separação convencional de bens do casal.
Com isso, O veículo está registrado no nome do agricultor que não é parte da ação trabalhista. Nesse sentido, ele entrou com embargos de terceiro para contestar a penhora e afirmou que a BMW pertence exclusivamente a ele. Portanto, A penhora havia sido realizada em 27 de julho de 2026. Na ocasião, o veículo foi avaliado em R$ 650 mil, enquanto o saldo da execução trabalhista era de R$ 41.094,06. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a R 650 continuam sendo acompanhados com atenção.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Alves Gomes considerou que os documentos apresentados pelo proprietário comprovavam a titularidade do veículo. O registro do carro no Detran e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) estava em nome do homem. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de R 650 nos últimos dias.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o regime de casamento. O casal se casou em junho de 2021 sob o regime de separação convencional de bens, com pacto antenupcial registrado em maio daquele ano.
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Segundo a decisão, nesse regime cada cônjuge mantém a administração e a propriedade de seus próprios bens. O juiz também citou dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil para fundamentar que o patrimônio de um cônjuge não responde automaticamente por dívida do outro apenas em razão do casamento.
R 650: Tentativa de ocultar patrimônio
Durante o processo, foi levantada a possibilidade de que o registro do veículo em nome do marido pudesse representar uma tentativa de ocultar patrimônio da mulher executada. A Justiça, porém, entendeu que não havia provas suficientes de que a BMW pertencesse a devedora ou de que tivesse sido colocada em nome do marido para impedir a execução.
O agricultor também alegou que havia arcado com os valores relacionados a compra e manutenção da BMW, incluindo entrada, parcelas, impostos e despesas de manutenção. O processo também mostra que o carro ainda estava sendo pago ao banco. Por isso, a instituição financeira tinha a propriedade do veículo até que o pagamento fosse concluído, enquanto o proprietário tinha os direitos sobre o carro.
Outro argumento apresentado foi a diferença entre o valor do carro e o débito trabalhista. A BMW foi avaliada em cerca de 16 vezes o valor da dívida executada.
Com o reconhecimento de que o veículo não integrava o patrimônio da mulher executada e não havia prova de fraude, o juiz acolheu os embargos de terceiro e desconstituiu a penhora. Com isso, a BMW foi retirada da execução trabalhista.
O processo ainda tramita na 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde.
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