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Além disso, um resort de luxo, localizado em Porto de Galinhas (PE), foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 50 mil a um hóspede que fraturou o braço direito após sofrer uma queda na piscina infantil do empreendimento. Dessa forma, A ação correu na Comarca de Jataí.
Com isso, do total, R$ 40 mil correspondem a danos materiais e R$ 10 mil a danos morais. A sentença foi publicada em 2 de setembro. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a pagar R continuam sendo acompanhados com atenção.
O acidente aconteceu em 18 de maio de 2026, no segundo dia de uma viagem de lazer que o hóspede fazia com a esposa e os dois filhos menores. Segundo o processo, ele caminhava pela piscina infantil quando caiu ao passar por um desnível que não estaria sinalizado. A queda provocou uma fratura no braço direito e exigiu atendimento médico de urgência e, posteriormente, cirurgia.
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Por estar distante de Jataí, o homem recebeu autorização médica para retornar ao estado e fazer o procedimento. Entre os danos materiais reconhecidos pela Justiça estão despesas médicas e hospitalares, medicamentos, passagens para o retorno antecipado e o valor do pacote turístico que acabou sendo interrompido.
Pagar R: Justiça aponta falha na segurança
Na ação, o resort negou ter cometido falha e afirmou que o desnível era uma característica normal e previsível da construção. Também alegou ter prestado atendimento ao hóspede por meio da equipe de atendimento pré-hospitalar e do corpo de bombeiros civil, além de manter contato com a família após o retorno a Jataí.
A juíza, porém, entendeu que o estabelecimento não conseguiu comprovar que havia sinalização clara e adequada no ponto da piscina onde ocorreu a queda.
A magistrada também considerou insuficientes os documentos apresentados pelo resort sobre o revestimento da piscina. Segundo ela, as fichas técnicas demonstravam que os materiais eram próprios para piscinas, mas não comprovavam características suficientes para garantir a segurança do piso em ambiente molhado.
“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na violação do dever de segurança e informação”, escreveu a magistrada.
Para a juíza, também ficou comprovada a relação entre o desnível e a fratura. Na sentença, ela afirma que “a queda do autor e a consequente fratura decorreram diretamente da existência de um desnível não sinalizado em área molhada”.
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