Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões por danos coletivos

João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões por danos coletivos

Além disso, A Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos decorrentes dos abusos sexuais praticados no contexto dos atendimentos espirituais realizados em Abadiânia. Dessa forma, A sentença também reconheceu o direito à reparação individual das vítimas que comprovarem ter sofrido abusos abrangidos pela decisão.

Com isso, A sentença foi proferida pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Nesse sentido, A decisão reconheceu a responsabilidade solidária de João de Deus e do centro espírita pelos danos decorrentes dos abusos praticados dentro da entidade ou diretamente relacionados aos atendimentos e atividades organizados por ela.

Portanto, isso significa que tanto João de Deus quanto a entidade foram responsabilizados civilmente. Em seguida, no caso do centro espírita, a sentença considerou que a estrutura da instituição forneceu os meios físicos e institucionais utilizados para a prática reiterada dos abusos.

De acordo com as apurações, de acordo com a decisão, João de Deus era fundador, presidente e líder espiritual da entidade. Por outro lado, O magistrado concluiu que a autoridade religiosa, o acesso às frequentadoras, a confiança depositada nos atendimentos, o uso de espaços reservados e o encaminhamento de mulheres por auxiliares estavam diretamente relacionados à posição ocupada por ele dentro da instituição.

Vale destacar que A sentença é de primeira instância.

Justiça aponta padrão de abusos ao longo de décadas

Sendo assim, ao analisar o conjunto de provas, o juiz considerou que os relatos apresentados no processo demonstraram um padrão reiterado de abusos contra mulheres que procuravam a entidade em busca de auxílio espiritual, muitas vezes por problemas de saúde próprios ou de familiares.

Além disso, segundo a sentença, nos atendimentos reservados, mulheres eram encaminhadas para ambientes fechados e ficavam sozinhas com João de Deus. Dessa forma, A decisão descreve episódios nos quais atos de natureza sexual eram apresentados às vítimas como parte de procedimentos mediúnicos ou terapêuticos.

Com isso, para o magistrado, a convergência dos relatos de pessoas que não se conheciam, residentes em diferentes estados e países, demonstrou a repetição de um mesmo padrão durante décadas. A Justiça reconheceu como núcleo comum do processo a prática reiterada de abusos sexuais por João de Deus dentro da entidade ou em conexão direta com os atendimentos espirituais realizados no local.

O processo teve origem após os primeiros relatos ganharem repercussão nacional, em dezembro de 2018. A força-tarefa criada pelo MPGO recebeu mais de 300 relatos, posteriormente consolidados em 355 atendimentos de pessoas residentes no Brasil e no exterior.

Vítimas poderão pedir indenizações individuais

Além dos R$ 20 milhões de dano moral coletivo, João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados, de forma genérica e solidária, a reparar os danos morais e materiais sofridos individualmente pelas vítimas.

Não foi estabelecido um valor único para essas indenizações.

Cada pessoa interessada precisará comprovar, em procedimento próprio, que foi vítima, que o episódio está relacionado às atividades abrangidas pela sentença e quais foram os prejuízos materiais e morais sofridos.

A Justiça rejeitou o pedido da defesa para estabelecer previamente um teto global para as indenizações. Segundo a sentença, cada reparação deverá levar em consideração a extensão do dano e as particularidades de cada episódio.

As vítimas poderão iniciar os procedimentos de liquidação na Vara de Abadiânia ou na comarca onde moram. O prazo será de cinco anos a partir do trânsito em julgado da ação — momento em que não houver mais possibilidade de recurso.

A eventual prescrição também deverá ser analisada individualmente. Entre outros aspectos, a Justiça determinou que sejam consideradas as circunstâncias de cada vítima e o momento em que ela teve condições de compreender a violência sofrida.

Na decisão, o juiz observou que, em situações de violência sexual envolvendo relações de poder e autoridade religiosa, o momento do abuso pode não coincidir com aquele em que a vítima consegue reconhecer a violência.

R$ 20 milhões por dano moral coletivo

Ao estabelecer a indenização coletiva em R$ 20 milhões, o magistrado considerou a dimensão dos fatos descritos no processo.

A sentença menciona centenas de vítimas, a repetição dos abusos durante décadas, o uso da autoridade espiritual sobre pessoas consideradas vulneráveis e o alcance nacional e internacional do caso.

Para a Justiça, houve também violação coletiva da confiança depositada em uma instituição religiosa e da expectativa de proteção existente em espaços destinados ao acolhimento espiritual.

O dinheiro referente aos R$ 20 milhões deverá ser depositado em uma conta judicial. Depois do trânsito em julgado, a destinação será definida em procedimento específico, com preferência para iniciativas em Abadiânia e políticas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra mulheres.

Fazenda de R$ 41 milhões permanece indisponível

A Justiça também manteve a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, localizada em Anápolis.

Uma perícia realizada durante o processo avaliou o imóvel, que possui 625,71 hectares, em R$ 41 milhões. A propriedade havia sido indicada pelo próprio João de Deus como garantia da medida judicial.

A indisponibilidade permanecerá limitada ao valor total da condenação, incluindo os R$ 20 milhões referentes ao dano moral coletivo e as indenizações individuais que forem definitivamente estabelecidas.

Depois do trânsito em julgado, a Justiça também determinou a publicação de edital e ampla divulgação da condenação para permitir que possíveis vítimas tenham conhecimento do direito de buscar indenização. A decisão leva em consideração que há mulheres potencialmente atingidas em diferentes estados brasileiros e também no exterior.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás