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Edir Macedo é condenado por fala homofóbica e terá de pagar R$ 1 milhão; Record também é punida

Edir Macedo é condenado por fala homofóbica e terá de pagar R$ 1 milhão; Record também é punida

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Além disso, a Justiça Federal condenou o bispo Edir Macedo e a TV Record a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos após uma declaração homofóbica feita durante um especial de Natal, em 2022. Dessa forma, O tribunal julgou os recursos apresentados pelas partes nesta terça-feira (15) e aumentou os valores definidos na primeira instância. Com isso, A decisão considerou que a fala do religioso ultrapassou os limites da liberdade de manifestação e estimulou a intolerância contra a população LGBTQIA+.

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Macedo deverá pagar R$ 1 milhão, enquanto a Record foi condenada a desembolsar R$ 500 mil. Nesse sentido, os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Portanto, A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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O que Edir Macedo disse no especial de Natal

Em seguida, na noite de 24 de dezembro de 2022, durante o programa exibido pela Record, o bispo afirmou que ninguém nasceria homossexual ou lésbica. De acordo com as apurações, A declaração foi feita enquanto ele falava sobre a origem da maldade e a influência do mundo sobre as pessoas.

“Você não nasceu mau. Por outro lado, ninguém nasce mau. Vale destacar que ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau. Sendo assim, todo mundo nasce perfeito com a sua inocência. Porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são, quando elas aderem ao mundo.”

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A associação entre homossexualidade, lesbianidade, maldade e criminalidade foi o centro da discussão judicial. Na avaliação da Justiça, a fala relacionou pessoas homossexuais a comportamentos criminosos e contribuiu para a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+.

Justiça aponta estímulo à intolerância

Durante o julgamento, Alice Hertzog Resadori, representante do Nuances, destacou o alcance da declaração por ter sido transmitida em uma emissora de grande audiência, na véspera de Natal e por um líder religioso com influência social.

“A fala não foi feita numa conversa privada, que por si só não afastaria sua gravidade. Ela foi transmitida pela TV Record, uma das maiores concessionárias de televisão de grande audiência com alcance nacional, na véspera de Natal, por um líder religioso que ocupa posição de enorme influência social.”

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A sentença de primeira instância, proferida em novembro de 2024 pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, já havia apontado que a declaração equiparava homossexuais a criminosos e configurava discurso de ódio. O TRF4 manteve o entendimento e revisou os valores das indenizações.

O que disseram as defesas

A defesa de Edir Macedo afirmou que a declaração não deveria ser analisada de forma isolada, argumentando que o trecho fazia parte de um sermão religioso sobre acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas.

O advogado Renato Gugliano Herani questionou a existência de um estímulo direto à discriminação ou à violência:

“Onde está o chamado para alguém discriminar uma pessoa homossexual? Onde está a hostilidade? Onde está o estímulo à violência? Isso não está na sentença. A sentença identifica outra coisa: um significado implícito.”

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Os advogados do bispo afirmaram que pretendem recorrer ao STJ e ao STF.

A Record, por sua vez, sustentou que não foi responsável pela declaração e que o programa era transmitido ao vivo, o que impediria a emissora de antecipar ou editar a fala. O advogado Rogério Machado também destacou que a empresa cumpriu a determinação judicial de retirada do material após ser intimada.

A Igreja Universal do Reino de Deus havia declarado anteriormente que é contra qualquer tipo de discriminação e que a mensagem de Macedo tinha como objetivo transmitir inclusão e respeito, com fundamento nas Escrituras.

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