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Procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro. (Foto: Reprodução)
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A Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avalie suspender o desembargador Adenir Teixeira Peres Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ele foi o relator do julgamento que culminou com a decisão de cassar o mandato de Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária, mas o acórdão foi suspenso por suspeita de uso de inteligência artificial sem supervisão humana.
Segundo o procurador da Casa, Kowalsky Ribeiro, a medida deve ser tomada se o CNJ identificar riscos concretos à preservação das provas, à investigação ou de repetição da conduta investigada.
O procurador pediu ainda esclarecimentos sobre o alcance da decisão liminar, uma vez que ela não alcança o mérito e, portanto, a infidelidade partidária – que levou à cassação – permaneceria configurara. Ribeiro disse que o CNJ deve apontar em quais condições uma falha administrativa relacionada à inteligência artificial pode justificar a suspensão dos efeitos de uma decisão judicial.
Imbróglio
Na última sexta-feira (9), depois de a Câmara já ter cumprido decisão do TRE-GO, cassado Aava Santiago e dado posse ao primeiro suplente, Michel Magul (PSDB), o CNJ suspendeu os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral.
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A defesa da vereadora apontou a existência de comandos de conferência, instruções e registros de revisão no texto do acórdão do TRE-GO, indicando o uso de IA sem a devida supervisão humana, o que violaria resolução do Conselho. A liminar foi concedida pelo ministro Benedito Gonçalves.
Aava voltou à Câmara a tempo para a eleição da mesa diretora e foi eleita segunda vice-presidente corregedora na chapa única que tem Thialu Guiotti (Avante) como presidente.
Com isso, assegurou a Aava o exercício do mandato e a participação na eleição da Mesa Diretora, realizada no sábado (10). A vereadora foi eleita segunda vice-presidente e corregedora na chapa única presidida por Thialu Guiotti, aprovada por unanimidade para o biênio 2027–2028. O início do exercício está previsto para 1º de janeiro de 2027. Segundo a Câmara, a perda do mandato e a posterior suspensão de seus efeitos atingiram a composição do Legislativo às vésperas da eleição interna. A Casa apresentou esse episódio como exemplo das consequências institucionais do caso, sem pedir ao CNJ que declare a eleição válida ou inválida.


