Quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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CNC aciona o STF contra prazo de 60 dias para acabar com a escala 6×1

CNC aciona o STF contra prazo de 60 dias para acabar com a escala 6×1

Sobre o tema envolvendo CNC aciona, além disso, A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar os dispositivos de transição previstos na Emenda Constitucional 141/2026 (EC 141/2026) nesta quarta-feira (04/11). Dessa forma, O texto constitucional eliminou a escala 6×1 e estabeleceu limite máximo de 40 horas semanais, garantindo dois dias de repouso remunerado por semana aos trabalhadores.

A ação foi protocolada sob o número ADI 8041 e distribuída para a relatoria do ministro Flávio Dino. O principal alvo da contestação é o prazo de 60 dias fixado pela emenda para que se inicie a redução gradual da jornada, intervalo que a CNC avalia como desproporcional às necessidades do setor.

CNC aciona: Proposta de transição escalonada

A entidade defende um calendário mais longo. Para a primeira fase (que prevê a redução de 44 para 42 horas semanais), a CNC propõe que a mudança ocorra em até 10 meses, para aproximadamente outubro de 2027. Já o limite final de 40 horas semanais só deveria entrar em vigor em outubro de 2028, segundo a proposta da confederação.

Outro ponto contestado pela CNC diz respeito ao risco de extinção antecipada de cláusulas previstas em acordos e convenções coletivas ainda em vigor. A entidade sustenta que o tempo disponível seria insuficiente para que empregadores e empregados renegociem esses instrumentos.

Impacto nos acordos coletivos

De acordo com a CNC, as disposições sobre jornada estão intrinsecamente vinculadas a outros pontos pactuados coletivamente, entre eles escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais. Diante disso, a confederação defende que modificar isoladamente as cláusulas de jornada pode desequilibrar o conjunto dos acordos firmados.

A entidade sustenta ainda que reestruturar o mercado de trabalho nessas bases demanda tempo e planejamento, agravando-se o fato de que a implementação da medida recai justamente sobre o período em que o comércio, os serviços e o turismo registram maior volume de atividade no ano. O STF ainda não se pronunciou sobre a ADI 8041.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás