Terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Após condenação de motorista de Porsche, MP pede aumento da pena em 10 anos

Após condenação de motorista de Porsche, MP pede aumento da pena em 10 anos

Sobre o tema envolvendo motorista de Porsche, além disso, O Ministério Público de São Paulo (MP) recorreu da pena aplicada a Fernando Sastre Filho e pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que a condenação suba para um “patamar não inferior a 24 anos a 27 anos e dez meses de reclusão”. Dessa forma, A apelação foi apresentada nessa segunda-feira (02/11), dois dias após o encerramento do julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda.

Com isso, O júri, realizado ao longo de dois dias, resultou em pena de 17 anos, um mês e dez dias de prisão. Nesse sentido, A sentença foi fixada pela juíza Melanie Liesenberg, que reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a punição em cerca de um ano e meio.

Motorista de Porsche: O que a Promotoria alega

Portanto, os promotores Rodolfo Morais e Lucas Schaefer sustentam que houve “erro e injustiça no tocante à aplicação da pena”. Segundo o recurso, circunstâncias de “censurabilidade extraordinária” não foram devidamente consideradas no cálculo: o consumo de álcool antes de dirigir, a alta velocidade na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, onde o limite era de 50 km/h, e alertas feitos por pessoas próximas a Sastre.

A acusação também pede que as penas pelos crimes contra as duas vítimas sejam somadas. Sastre foi condenado por homicídio qualificado por perigo comum, com dolo eventual, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo Viana, e por lesão corporal gravíssima contra Marcus Rocha.

Além disso, a Promotoria aponta o que chama de “operação coordenada de fraude probatória”: segundo o recurso do MP, Sastre teria enganado a Polícia Militar (PM) para ser liberado sem realizar o teste do bafômetro. O registro do Corpo de Bombeiros, segundo a acusação, indicava que ele aparentava estar “etilizado” no momento do acidente.

Confissão e recurso da defesa

Durante o interrogatório no julgamento, Sastre admitiu pela primeira vez ter bebido antes de dirigir. “Confesso, sim, que, no dia dos fatos, eu ingeri bebida alcoólica”, disse o réu. “Eu bebi dois drinks.”

A confissão foi reconhecida pela juíza como atenuante e resultou na redução de cerca de um ano e meio na pena final.

A defesa, formada pelos advogados Jonas Marzagão, Eliseu Soares Neto, João Victor Gonçalves e Eugênio Malavasi, havia sustentado durante o julgamento a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, tese que, se acolhida, resultaria em pena de 2 a 4 anos. Os jurados não aceitaram esse argumento.

Após a condenação, a defesa informou que também pretende recorrer da decisão do Tribunal do Júri. A apelação do MP ainda não tem previsão de julgamento pela câmara criminal do TJ-SP.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás