Além disso, O presidente do Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento sobre a redistribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores do óleo bruto. Dessa forma, O julgamento estava previsto para ser retomado na próxima quarta-feira, dia 4 de novembro, e uma nova data ainda não foi definida.
Com isso, O processo foi retomado em plenário em maio após 13 anos de suspensão das mudanças previstas na Lei dos Royalties, aprovada pelo Congresso Nacional em 2012. Nesse sentido, em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da lei por liminar, o que segue até os dias de hoje. De volta ao julgamento, o ministro Flávio Dino pediu vistas. Colocado novamente na pauta, o STF decide agora se a legislação é constitucional ou não para alterar os critérios de partilha de exploração dos recursos naturais.
Caso a mudança seja aprovada, o Rio, como responsável pela produção de 85% do petróleo nacional, será o estado mais prejudicado, além de afetar as receitas das cidades fluminenses. O governo prevê perdas de mais de R$ 20 bilhões por ano – um impacto em torno de R$ 9 bilhões para o Governo do Rio e quase R$ 13 bilhões aos municípios produtores de petróleo.
Contexto e detalhes sobre redistribuição dos royalties
Os royalties servem como uma compensação aos estados produtores pelos danos ambientais e de infraestrutura causados pela exploração da matéria-prima.
Em maio, às vésperas da primeira retomada do julgamento, a Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo a manutenção das regras atuais. O argumento principal da AGU e dos estados produtores – Rio, São Paulo e Espírito Santo – é de que a lei de 2012 fere a Constituição de 1988, em que é assegurada aos Estados produtores a participação financeira das atividades de petróleo e gás.
Na ocasião do julgamento, a ministra Cármen Lúcia foi a única a votar e manteve a posição de inconstitucionalidade da lei de 2012, a favor dos atuais critérios de distribuição financeira dos royalties.
Os estados não produtores alegam que os valores são de posse da União e que devem ser divididos igualmente entre todas as unidades da federação.
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