A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em primeira votação o projeto de lei que reestrutura a carreira dos trabalhadores administrativos da Educação. A proposta prevê um novo salário-base inicial e reajustes progressivos até 2030.
Além disso, O Projeto de Lei nº 477/2026, que garante a reestruturação da carreira dos trabalhadores administrativos da Educação da capital foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de Goiânia, nesta quinta-feira (29). Dessa forma, A proposta, de autoria do prefeito Sandro Mabel (UB), busca alterar a Lei Municipal nº 9.128/2011, com objetivo de trazer aumento salarial progressivo aos vencimentos da categoria, definir um novo salário-base inicial e proporcionar a recomposição progressiva das diferenças salariais até 2030.
Com isso, conforme o texto do projeto, será fixado o vencimento básico inicial em R$ 1.640 para os servidores da categoria com jornada de 30 horas semanais. Nesse sentido, em 2026, a nova tabela prevê vencimento inicial, no nível I referência A, que poderá alcançar R$ 2.263,21 no nível IV, referência J, conforme o enquadramento funcional.
Portanto, de acordo com o prefeito, a intenção do projeto de lei é corrigir distorções na estrutura remuneratória e preservar a hierarquização das atribuições dos cargos de apoio, assistenciais e operacionais da Rede Municipal de Educação. “Estamos avançando cada vez mais na organização da carreira dos trabalhadores administrativos da Educação, que têm um papel importante no funcionamento das nossas escolas. É um passo importante para valorizar esses profissionais, respeitando o planejamento financeiro do município e dando mais clareza à evolução da carreira”, afirmou Mabel.
Projeto de lei: Reajuste progressivo
O cronograma prevê a aplicação progressiva dos percentuais de diferença salarial entre níveis e referências a partir de 1º de maio de cada ano. Em 2026, os índices serão de 7,42% entre níveis e 1,2% entre referências. Em 2027, passam para 8,57% e 1,4%, respectivamente. Em 2028, chegam a 9,71% entre níveis e 1,6% entre referências. Para 2029, estão previstos 10,86% e 1,8%. Em 2030, a recomposição alcançará 12% entre níveis e 2% entre referências.
Agora, a matéria segue para análise na Comissão do Trabalho e Servidores Públicos antes de retornar ao Plenário para segunda votação. A efetivação das mudanças depende da conclusão da tramitação legislativa.
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