O Ministério Público do Trabalho registrou mais de 3,3 mil denúncias de assédio eleitoral, superando o total de 2022. Diante disso, o governo articulou uma força-tarefa de fiscalização e o MPT acionou a Justiça contra a Meta por conteúdos que incentivem demissões motivadas por política.
Além disso, até a manhã desta última quinta-feira (29), o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia registrado 3.396 denúncias de assédio eleitoral, ultrapassando o volume total apurado em todo o ano das eleições de 2022. Dessa forma, O avanço de constrangimentos, ameaças de demissão e perseguições por preferências políticas levou o governo federal e órgãos do Judiciário a articularem uma força-tarefa nacional para punir empregadores infratores, restringir o acesso a crédito público e processar redes sociais por conivência.
Com isso, os episódios de assédio eleitoral se intensificaram na reta final do processo eleitoral e após o encerramento da votação do segundo turno. Nesse sentido, somente durante o mês de outubro, foram contabilizadas cerca de 2,6 mil denúncias, uma alta de 371% em relação a setembro, quando foram registrados 552 relatos. Portanto, O número representa 77% de todas as notificações do ano.
Em seguida, A média diária no mês alcançou aproximadamente 90 denúncias por dia. De acordo com as apurações, após a confirmação do resultado das urnas em 25 de outubro, os registros de perseguição dispararam mais de 75%, somando 1.459 novos casos em poucos dias. Por outro lado, O aumento das infrações está diretamente associado a campanhas virtuais que incentivam empresários a expor, demitir ou recusar contratação de trabalhadores por suas escolhas políticas.
Força-tarefa, “lista suja” e ação contra a Meta
Diante da gravidade e da disseminação dos episódios de assédio eleitoral no país, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reunido com MPT, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Justiça, estruturaram uma ofensiva.
Os órgãos estão realizando fiscalização prioritária em todo o país. Auditores fiscais do trabalho nas 27 unidades da Federação receberam determinação para tratar denúncias de discriminação política com prioridade absoluta.
O governo federal estuda e estrutura a publicação de uma “lista suja” de empresas praticantes de assédio eleitoral. Os empregadores responsabilizados sofrerão restrição de acesso a financiamentos e crédito público, com notificação da rede financeira via Banco Central, e impedimentos em licitações públicas.
Nesta quinta-feira (29), o MPT acionou a Justiça do Trabalho (TRT-2/77ª Vara de SP) pedindo liminar para obrigar a Meta a remover, em até 24 horas, postagens no Instagram, Facebook e Threads que estimulem demissões ou boicotes motivados por posições políticas. A ação cobra R$ 50 milhões por danos morais coletivos, apontando que os algoritmos de recomendação ampliam o alcance de publicações ilegais.
As respostas rápidas do Judiciário em atuação preventiva junto ao MPT já garantiu 52 decisões liminares favoráveis em 59 Ações Civis Públicas, uma taxa de sucesso de 88%. Além disso, foram reunidas as assinaturas de 53 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com empresas infratoras.
Como ação preventiva e orientativa, o MTE iniciou disparos de mensagens pela Carteira de Trabalho Digital, alertando os cidadãos sobre a ilegalidade das ameaças de demissão e disponibilizando link direto para denúncias.
O que caracteriza assédio eleitoral e como provar
O assédio eleitoral no trabalho ocorre sempre que empregadores, gestores ou prepostos tentam constranger, coagir, intimidar ou influenciar a escolha de voto do trabalhador. A conduta violará expressamente a Lei nº 9.029/95 e a Resolução nº 23.755/2026 do TSE. As práticas ilegais mais frequentes envolvem:
- Ameaçar de demitir, rebaixar de cargo ou reduzir salários devido ao voto;
- Prometer aumentos salariais ou gratificações em troca do apoio a determinado candidato;
- Exigir o uso de santinhos, camisetas ou símbolos de campanha no ambiente de trabalho;
- Utilizar grupos corporativos de WhatsApp ou redes sociais da empresa para pressionar funcionários ou expor votações.
A comprovação do assédio pode ser feita por mensagens de texto e áudio (WhatsApp, e-mails), capturas de tela de redes sociais, comunicados internos, vídeos, gravações de reuniões e relatos de testemunhas. O MPT ressalta que não é necessário esperar a demissão ocorrer para denunciar.
Canais oficiais para denúncia sigilosa ou anônima
Trabalhadores submetidos a constrangimentos podem registrar denúncias nos canais oficiais com garantia de sigilo:
- Site do MPT e App Pardal MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
- Canal do Ministério do Trabalho: assedioeleitoral.trabalho.gov.br.
- Central Alô Trabalho: Telefone 158 (ligação gratuita).
- Ouvidorias da Justiça do Trabalho / TST: tst.jus.br/denuncia-assedio-eleitoral.
- Direitos Humanos: Disque 100.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
Veja também: Democratas dos EUA cobram explicações de Marco Rubio sobre vistos e viagem de Flávio Bolsonaro



