Em 2022, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou prorrogar o horário de votação após operações da PRF. Diferentemente, em 2026, o ministro Cristiano Zanin determinou a extensão da votação até as 19h em todo o país devido a problemas de transporte e clima.
Sobre o tema envolvendo Relembre, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, em 30 de outubro de 2022, pedido para prorrogar o horário de votação do segundo turno das eleições por causa de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, quatro anos depois, neste domingo (25), o ministro Cristiano Zanin determinou a extensão da votação até as 19h em todo o Brasil, em meio a reclamações das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) sobre dificuldades no transporte de eleitores.
Dessa forma, À época, Moraes presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das eleições. Com isso, A campanha de Lula havia solicitado a ampliação do horário de votação após denúncias de blitze da PRF que teriam prejudicado o deslocamento de eleitores, especialmente no Nordeste. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Relembre continuam sendo acompanhados com atenção.
Nesse sentido, no dia anterior à votação, em 29 de outubro de 2022, Moraes já havia proibido a PRF de realizar operações relacionadas ao transporte público de eleitores para os locais de votação. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Relembre nos últimos dias.
Ao descartar a prorrogação do horário, o ministro afirmou que as fiscalizações não haviam impedido os eleitores de chegar às seções eleitorais. “O prejuízo que causou aos eleitores, eventualmente, foi o atraso durante a inspeção. Nenhum ônibus voltou à origem. Todos foram para a seção eleitoral, e votaram”, declarou na ocasião. Especialistas destacam que novas atualizações sobre Relembre devem surgir em breve.
Relembre: Decisão de Zanin em 2026
Neste domingo (25), o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação do segundo turno até as 19h em todo o país. A decisão foi tomada após pedidos relacionados a dificuldades no transporte de eleitores e às condições climáticas em diferentes regiões. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Relembre continuam sendo acompanhados com atenção.
A campanha de Lula solicitou a extensão do horário em unidades da Federação que tivessem sofrido com “supressão e redução drástica do transporte coletivo”. Já a campanha de Flávio Bolsonaro pediu a prorrogação em cidades atingidas por fortes chuvas nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Relembre nos últimos dias.
Após a repercussão da decisão, Zanin divulgou uma nota de esclarecimento para afirmar que os pedidos das duas candidaturas apontavam problemas no transporte de eleitores. O ministro também delimitou o alcance da medida: a extensão valeria apenas para locais em que as urnas ainda não tivessem sido fechadas. Especialistas destacam que novas atualizações sobre Relembre devem surgir em breve.
“Nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, afirmou o ministro.
Diferenças entre os dois episódios
Em 2022, Moraes avaliou que os atrasos provocados pelas operações da PRF não justificavam estender o período de votação, uma vez que, segundo ele, os ônibus fiscalizados seguiram para os locais de votação. Neste domingo, a decisão de Zanin determinou a ampliação do horário em âmbito nacional, com a ressalva de que urnas já encerradas não poderiam ser reabertas.
A medida de 2026 também provocou questionamentos sobre a condução do processo pela Justiça Eleitoral, já que a determinação foi dada pelo STF e comunicada ao TSE para cumprimento. O tribunal suspendeu temporariamente a totalização dos resultados para atender à decisão.
Os dois episódios ocorreram em segundos turnos presidenciais e envolveram alegações de dificuldades no deslocamento de eleitores. As circunstâncias, os fundamentos apresentados e as decisões adotadas, porém, foram distintos.
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