Sobre o tema envolvendo Motociclista sofre, além disso, O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) anulou a decisão que condenava a Uber a pagar R$ 5 mil a um motociclista que sofreu um acidente em abril de 2024, no Setor Campinas, em Goiânia. Dessa forma, segundo o relato do trabalhador, ele trafegava pela Rua Senador Moraes Filho quando outro veículo desrespeitou a sinalização de parada obrigatória em um cruzamento e atingiu sua motocicleta. Com isso, O motorista foi arremessado ao chão, sofreu fratura no punho e antebraço esquerdos e precisou passar por cirurgia.
Nesse sentido, para os desembargadores, o caso deve ser julgado pela Justiça comum, porque o motorista pediu indenização pelo acidente, e não o reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma ou o pagamento de direitos trabalhistas. Portanto, A decisão foi divulgada pelo próprio TRT no dia 22 de outubro. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Motociclista sofre continuam sendo acompanhados com atenção.
Em seguida, na primeira instância, o juiz Alexandre Piovesan, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, havia condenado a Uber a pagar R$ 5 mil por danos morais, ao reconhecer a responsabilidade da empresa pelo risco da atividade. Por outro lado, os pedidos de pensão vitalícia e ressarcimento de despesas foram negados por falta de comprovação dos gastos alegados. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Motociclista sofre nos últimos dias.
De acordo com as apurações, tanto o motorista quanto a empresa recorreram da decisão. A Uber argumentou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, pois a relação entre as partes era baseada em um contrato de parceria para intermediação digital. Segundo a empresa, o motorista atuava de forma autônoma e a ação tratava apenas da reparação dos danos causados pelo acidente.
Motociclista sofre: Justiça comum
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, concordou com o argumento da empresa. Para ela, a competência para julgar a ação deve ser definida com base nos pedidos apresentados pelo trabalhador.
“A competência material é definida a partir do pedido e da causa de pedir deduzidos na petição inicial”, explicou a magistrada.
A relatora citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Conflito de Competência 164.544/MG. Na ocasião, o tribunal entendeu que disputas envolvendo contratos entre motoristas e plataformas digitais devem ser analisadas pela Justiça comum quando não há discussão sobre vínculo de emprego ou direitos trabalhistas.
O entendimento considera a natureza civil da relação entre as plataformas digitais e os prestadores de serviço, que utilizam seus próprios veículos para atender clientes por meio dos aplicativos. A desembargadora também mencionou decisões de outras turmas do TRT-GO que seguiram a mesma interpretação.
Processo será analisado novamente
A Uber pediu que o processo fosse extinto sem julgamento do mérito, mas os desembargadores determinaram o envio da ação à Justiça comum estadual. Com isso, o caso continuará em tramitação, e caberá ao novo juízo analisar a responsabilidade da empresa pelo acidente e o pedido de indenização.
A Turma também rejeitou o pedido da Uber para suspender o processo até o julgamento do Tema 1.291 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais. Segundo a relatora, essa questão não faz parte dos pedidos apresentados pelo trabalhador.
Com a anulação da sentença, a condenação de R$ 5 mil por danos morais deixa de valer. A Justiça comum deverá analisar a responsabilidade da Uber pelo acidente e decidir se o motorista tem direito à indenização.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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