O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação aos partidos políticos em Goiás para proibir o uso de roupas padronizadas por fiscais no segundo turno das eleições. A medida busca evitar propaganda irregular e estabelece o crachá como o único meio permitido de identificação.
Sobre o tema envolvendo roupas padronizadas, além disso, O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação para alertar sobre a proibição de padronização do vestuário de fiscais partidários que atuam nas seções eleitorais durante o dia da votação, marcada para 25 de outubro. Dessa forma, O documento foi encaminhado aos órgãos de direção estadual dos partidos políticos, das federações e às representações das coligações que disputam o segundo turno das Eleições 2026 em Goiás.
A medida visa assegurar a ordem e a tranquilidade nos locais de votação, evitando a caracterização de propaganda irregular ou manifestação coletiva em favor de grupos políticos. A recomendação fundamenta-se no artigo que estabelecem o crachá como o único meio legal de identificação partidária permitido aos fiscais durante os trabalhos.
O MP Eleitoral também esclarece que a falta de nome, número, logomarca ou sigla na roupa não afasta a irregularidade. O uso de camisetas da mesma cor por fiscais de um mesmo partido, federação ou coligação atua como identificação de grupo e viola a proibição legal.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foi registrado um expressivo número de fiscais utilizando camisetas em cores padronizadas no município de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, o que gerou questionamentos e comprometeu a normalidade dos trabalhos nas seções.
Orientações e prazos
A recomendação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Everton Pereira Aguiar, estabelece que os partidos e coligações devem: orientar por escrito seus fiscais e delegados sobre a proibição de padronização do vestuário, inclusive o uso de camisetas ou peças da mesma cor ou modelo, ainda que sem qualquer inscrição; e restringir a identificação estritamente ao uso do crachá oficial (de até 15 cm x 12 cm, contendo apenas o nome do fiscal e a sigla do partido/coligação).
As orientações também são para a proibição da distribuição ou custeio de roupas padronizadas; e para informar ao MPE, até sexta-feira (23), quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.
Ajuste prioritário e sanções penais
No dia da votação, caso um fiscal compareça com vestuário inadequado, a recomendação prioritária é que o fiscal promova os ajustes orientados pelo presidente da Mesa Receptora para que possa exercer sua função na seção eleitoral. O descumprimento deliberado ou o fornecimento sistemático de vestuário padronizado pode sujeitar os responsáveis à apuração do crime eleitoral de divulgação de propaganda no dia do pleito, previsto na Lei das Eleições.
Cópias da recomendação foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aos promotores eleitorais em todo o estado para atuações preventivas.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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