Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Cidades

MPE orienta partidos após proibição de roupas padronizadas em fiscais no 2º turno em Goiás

MPE orienta partidos após proibição de roupas padronizadas em fiscais no 2º turno em Goiás

O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação aos partidos políticos em Goiás para proibir o uso de roupas padronizadas por fiscais no segundo turno das eleições. A medida busca evitar propaganda irregular e estabelece o crachá como o único meio permitido de identificação.

Sobre o tema envolvendo roupas padronizadas, além disso, O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação para alertar sobre a proibição de padronização do vestuário de fiscais partidários que atuam nas seções eleitorais durante o dia da votação, marcada para 25 de outubro. Dessa forma, O documento foi encaminhado aos órgãos de direção estadual dos partidos políticos, das federações e às representações das coligações que disputam o segundo turno das Eleições 2026 em Goiás.

A medida visa assegurar a ordem e a tranquilidade nos locais de votação, evitando a caracterização de propaganda irregular ou manifestação coletiva em favor de grupos políticos. A recomendação fundamenta-se no artigo que estabelecem o crachá como o único meio legal de identificação partidária permitido aos fiscais durante os trabalhos.

O MP Eleitoral também esclarece que a falta de nome, número, logomarca ou sigla na roupa não afasta a irregularidade. O uso de camisetas da mesma cor por fiscais de um mesmo partido, federação ou coligação atua como identificação de grupo e viola a proibição legal.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foi registrado um expressivo número de fiscais utilizando camisetas em cores padronizadas no município de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, o que gerou questionamentos e comprometeu a normalidade dos trabalhos nas seções.

Orientações e prazos

A recomendação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Everton Pereira Aguiar, estabelece que os partidos e coligações devem: orientar por escrito seus fiscais e delegados sobre a proibição de padronização do vestuário, inclusive o uso de camisetas ou peças da mesma cor ou modelo, ainda que sem qualquer inscrição; e restringir a identificação estritamente ao uso do crachá oficial (de até 15 cm x 12 cm, contendo apenas o nome do fiscal e a sigla do partido/coligação).

As orientações também são para a proibição da distribuição ou custeio de roupas padronizadas; e para informar ao MPE, até sexta-feira (23), quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.

Ajuste prioritário e sanções penais

No dia da votação, caso um fiscal compareça com vestuário inadequado, a recomendação prioritária é que o fiscal promova os ajustes orientados pelo presidente da Mesa Receptora para que possa exercer sua função na seção eleitoral. O descumprimento deliberado ou o fornecimento sistemático de vestuário padronizado pode sujeitar os responsáveis à apuração do crime eleitoral de divulgação de propaganda no dia do pleito, previsto na Lei das Eleições.

Cópias da recomendação foram enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aos promotores eleitorais em todo o estado para atuações preventivas.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás