O Detran-GO registrou mais de 3,5 mil flagrantes de motoristas transportando crianças sem cadeirinha em 2026. A autarquia reforça a importância dos dispositivos de segurança, cuja utilização correta pode reduzir drasticamente o risco de mortes e lesões graves em acidentes.
Sobre o tema envolvendo Em 2026, Detran, além disso, somente em 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) flagrou 3.524 motoristas transportando crianças sem a cadeirinha. Com a proximidade do Dia das Crianças, a autarquia reforça o alerta aos pais e responsáveis, já que o uso dos dispositivos adequados podem reduzir em até 71% o risco de mortes de crianças em acidentes de trânsito.
Apesar das cadeiras e assentos de elevação serem comprovadamente eficazes na proteção dos pequenos, o Detran chama atenção para a frequência de casos de transporte irregular. No Brasil, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos, segundo dados do Ministério da Saúde. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Em 2026, Detran continuam sendo acompanhados com atenção.
Conforme levantamento do Detran-GO, em 2025 foram 5.137 registros e, em 2024, 5.622. Embora os números apresentem redução, se comparado também a este ano (3.524), os dados mostram que a conduta ainda exige atenção de pais e responsáveis.
Estudos recentes apontam ainda que crianças transportadas sem o equipamento adequado têm 56% mais chances de sofrer lesões graves. O uso correto do dispositivo de retenção, que são os chamados bebê conforto, cadeirinha e até o assento de elevação, reduz em até 71% o risco de morte para bebês, e entre 54% e 64% para crianças em caso de acidentes.
Em 2026, Detran: Regulamentação para transporte de crianças
A resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura. Confira abaixo o dispositivo indicado para cada faixa etária:
- Da saída da maternidade até 1 ano de idade ou 13 quilos: deve ser utilizado o bebê conforto ou dispositivo conversível, instalado de costas para o movimento;
- De 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 quilos: é obrigatória a cadeirinha;
- De 4 anos a 7 anos e meio, ou até 1,45 metro de altura: deve ser utilizado o assento de elevação, o chamado booster, com cinto de segurança de três pontos;
- Entre 7 anos e meio e 10 anos: a criança deve permanecer no banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado quando ainda não tiver atingido 1,45 metro. Ao atingir essa altura, passa a utilizar diretamente o cinto de segurança;
- A partir dos 10 anos: a criança pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança e observadas as demais regras de proteção.
Transporte de crianças em motos
Se tratando do transporte de crianças em motos e ciclomotores, a lei determina que é proibido para menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A conduta é considerada infração gravíssima e autossupensiva. Isso significa que mesmo que o motorista não tenha outra infração ou pontuação, terá o direito de dirigir suspenso por transportar criança com menos de 10 anos em motocicleta.
O descumprimento das regras de transporte infantil nos demais veículos também configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização da situação. O Detran reitera que, mesmo para trajetos considerados rápidos, imprevistos podem acontecer, por isso, o ideal é utilizar corretamente o equipamento de segurança como forma de prevenir e preservar vidas independente do contexto.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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