Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Taxa judiciária pode subir até 40% em Goiás: OAB-GO repudia projeto do TJGO e aciona o CNJ

Taxa judiciária pode subir até 40% em Goiás: OAB-GO repudia projeto do TJGO e aciona o CNJ

A OAB-GO manifestou forte oposição ao Projeto de Lei do TJGO que propõe reajustar a taxa judiciária em até 40% com base em um novo modelo de faixas progressivas. A entidade acionou o Conselho Nacional de Justiça e cobrou transparência nos estudos de impacto financeiro da medida.

Além disso, A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou, nesta sexta-feira (9), uma nota oficial manifestando grave preocupação com o Projeto de Lei nº 874/2026, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Dessa forma, A proposta altera o regime de custas da taxa judiciária estadual sem consulta prévia aos profissionais do Direito. Com isso, diante do texto, a Seccional cobrou a apresentação formal das projeções financeiras que fundamentaram a mudança e determinou que sua Procuradoria acione o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Reajuste de até 40% e novo modelo de faixas

Nesse sentido, informações veiculadas no portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) apontam que a revisão nos valores pode atingir até 40%. Portanto, pelo texto enviado ao Legislativo, a taxa judiciária passaria a ser calculada por meio de faixas sucessivas e alíquotas progressivas, proporcionais ao montante econômico em disputa.

Em seguida, A tabela apresentada estabelece uma alíquota inicial de 0,35% para litígios avaliados em até R$ 30 mil. Para a parcela que exceder esse piso até R$ 120 mil, incidirá o percentual de 0,85%, subindo para 1,25% no intervalo entre R$ 120 mil e R$ 300 mil e para 1,45% entre R$ 300 mil e R$ 800 mil. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Taxa judiciária continuam sendo acompanhados com atenção.

Em demandas de valores mais elevados, as alíquotas previstas são de 1,60% sobre a fatia de R$ 800 mil até R$ 2,5 milhões; 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e de 1,75% para o montante que ultrapassar R$ 6,5 milhões. O valor mínimo da cobrança foi mantido em R$ 105, aplicável a inventários negativos, separações e divórcios sem partilha de patrimônio e processos de valor inestimável. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Taxa judiciária nos últimos dias.

Reação da advocacia: “Cenário inadmissível”

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, repudiou veementemente a proposta, classificando-a como uma barreira ao exercício da cidadania. “A advocacia repudia qualquer aumento das custas, que interfere diretamente no direito do cidadão de buscar reparação, compensação ou justiça, ainda mais sem ter sido previamente ouvida. Temos uma das maiores taxas do país. Esse cenário é inadmissível”, destacou.

Tramitação célere e falta de dados de impacto

O projeto foi aprovado no Órgão Especial do TJGO no dia 23 de setembro e remetido ao Parlamento estadual apenas dois dias depois pelo presidente da Corte, desembargador Leandro Crispim, acompanhado de pedido de urgência. A OAB-GO destacou que não recebeu nenhuma informação sobre a formulação da proposta ou seu encaminhamento aos deputados estaduais durante esse período.

A instituição ressaltou ainda a ausência de estudos técnicos anexados à matéria legislativa. Embora a exposição de motivos afirme que o escalonamento trará alívio às ações de menor vulto, os cálculos correspondentes não acompanham a proposição. Segundo os autos administrativos internos, a Diretoria-Geral e a Presidência do TJGO chegaram a solicitar à área técnica projeções sobre a receita e o impacto financeiro da medida, ao passo que a Corregedoria enfatizou a necessidade de assegurar a “manutenção da sustentabilidade arrecadatória”. Ainda assim, tais estudos não foram disponibilizados aos deputados.

Na avaliação da Ordem, a falta de publicidade desses documentos impede que a sociedade conheça a arrecadação projetada e o custo efetivo para os cidadãos. “A redistribuição de faixas e alíquotas indica que parte relevante dos jurisdicionados pode ter a taxa elevada, com risco de aumento global das custas judiciais no Estado. O TJGO precisa tornar público o estudo, para escrutínio da sociedade”, destacou a OAB-GO.

Precedente no STF e apelo à Assembleia

A Seccional lembrou o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1995, quando o tribunal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela própria OAB-GO contra a taxa judiciária goiana, determinou que o valor das custas processuais não pode onerar excessivamente o jurisdicionado a ponto de limitar seu acesso à tutela jurisdicional.

Além de acionar o CNJ, a diretoria da OAB-GO requereu à Alego que assegure ampla publicidade e debate em torno do tema, paralisando a tramitação até que a documentação técnica seja aberta e debatida com a sociedade civil e a advocacia. A nota encerra com uma reflexão sobre a finalidade da administração pública. “O Judiciário existe para servir ao jurisdicionado. A pergunta que o projeto deixa no ar merece resposta: a quem serve uma mudança nas custas que não se apresenta com clareza a quem vai pagá-las?”.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás