Sobre o tema envolvendo explicação do Corinthians, além disso, na última sexta-feira (09/10), o Corinthians acatou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e apresentou uma justificativa sobre a cobrança de R$ 48,7 milhões feita pela Caixa sobre a dívida da Neo Química Arena. O documento de 137 páginas, porém, não agradou o promotor Cassio Conserino, que cobrou novos esclarecimentos.
Dessa forma, A TMC teve acesso à íntegra da explicação do Corinthians. Com isso, nela, o clube justifica que o montante decorreu do ajuizamento da ação de execução promovida pelo banco em agosto de 2019. Nesse sentido, O clube chegou a sustentar perante a Justiça que a penalidade era abusiva e juridicamente nula, utilizando o impasse como ponto central para a repactuação da dívida assinada em julho de 2022.
Explicação do Corinthians: Da onde surgiu a cobrança da Caixa?
Portanto, A exigência do valor de R$ 48.735.713,93 fundamentou-se na Cláusula Décima Sexta do contrato de financiamento do estádio intitulada “Multa de Ajuizamento”. Em seguida, A regra estipulava que, em caso de cobrança judicial da dívida, a tomadora pagaria uma penalidade automática de 10% sobre o saldo principal e todos os encargos acumulados. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a explicação do Corinthians continuam sendo acompanhados com atenção.
De acordo com as apurações, em 22 de agosto de 2019, a Caixa declarou o vencimento antecipado do contrato com base na Cláusula Décima Sétima e aplicou a multa de 10% sobre a totalidade do saldo devedor atualizado de, na época, R$ 487.357.139,34. Com a inclusão da penalidade, a quantia executada judicialmente subiu imediatamente de R$ 487,35 milhões para R$ 536.092.853,27. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de explicação do Corinthians nos últimos dias.
Os argumentos do Corinthians quando levou o caso à Justiça
Perante a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Arena Itaquera e o Corinthians, na época presidido por Andrés Sanchez, contestaram a legalidade da cobrança sob três teses principais:
- Nulidade por Cláusula Potestativa (artigo 122 do Código Civil): o clube alegou que a Cláusula Décima Sexta era nula de pleno direito, pois subordinava a imposição da multa de 10% unicamente à vontade do credor de propor a ação judicial. A defesa argumentou que a lei proíbe condições contratualmente impostas sob o puro arbítrio de uma das partes;
- Incidência sobre o saldo vincendo e desproporção: a defesa sustentou que a multa contratual só poderia incidir sobre as parcelas efetivamente em atraso, e não sobre o saldo vincendo antecipado. A Caixa somou a multa de ajuizamento (R$ 48,73 milhões) com a pena convencional das prestações atrasadas (R$ 3,04 milhões), totalizando R$ 51.778.038,22 em penalidades. Esse valor superava o próprio montante das parcelas em atraso cobradas pelo banco (R$ 34.823.644,17), o que criava uma situação desproporcional em que o inadimplemento se tornava mais lucrativo para o credor do que o cumprimento regular do contrato;
- Descaracterização da mora: o Corinthians apontou a cobrança de encargos indevidos no período de normalidade contratual. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exigência de cobranças abusivas na normalidade descaracteriza a mora do devedor, o que invalidaria o vencimento antecipado e a aplicação das multas.
Corinthians abriu mão da ação com renegociação em 2022
A disputa judicial sobre a multa não chegou a uma sentença de mérito direta porque as partes optaram por uma solução negociada. Em 25 de julho de 2022, já com Duilio Monteiro Alves presidindo o Corinthians, foi firmado o Quarto Aditamento ao contrato de financiamento.
A multa de R$ 48,7 milhões não foi quitada em separado nem objeto de perdão individual; em vez disso, ela permaneceu integrada à base total de R$ 536 milhões cobrada na execução.
Essa quantia global serviu de base para a repactuação sob a taxa de CDI + 2% ao ano, culminando em uma confissão final de dívida no valor de R$ 648.511.597,26. Com o acordo, a Caixa desistiu da ação de execução e a Arena Itaquera renunciou ao direito nos Embargos.
O Corinthians destacou ao MP-SP que sempre considerou os termos do financiamento original excessivamente onerosos. A diretoria ressaltou que a repactuação negociada permitiu estabilizar o passivo em um valor significativamente menor do que os R$ 700 milhões a R$ 770 milhões que seriam atingidos caso fossem aplicadas as taxas e sanções contratuais originais.
Qual é essa possível cobrança indevida da Caixa que o MP investiga?
A possível cobrança indevida da Caixa foi apontada pelo perito Anísio Costa Castelo Branco em documento enviado à 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital na última sexta-feira (02/10). Segundo o laudo pericial, quando a Caixa ajuizou a ação de execução, em agosto de 2019, o banco aplicou uma multa contratual de 10% sobre o saldo devedor total do contrato, que era de R$ 487.357.139,34. Esse valor incluía parcelas a vencer, que só se tornaram exigíveis em razão do vencimento antecipado do financiamento.
De acordo com o parecer, porém, a penalidade deveria ter sido calculada somente sobre as parcelas e os encargos que estavam efetivamente em atraso. Naquele momento, esse montante correspondia a R$ 37.865.968,46.
Com a alteração da base de cálculo, a multa passaria de R$ 48.735.713,93 para R$ 3.786.596,85. A diferença nominal inicial, portanto, seria de R$ 44.949.117,08 milhões, considerando os valores de agosto de 2019.
O laudo também atualizou essa diferença com base nos encargos previstos no contrato e nos acordos firmados posteriormente. Foram considerados a TJLP acrescida de 3,4% ao ano até julho de 2022, o CDI acrescido de 2% ao ano até setembro de 2026 e juros moratórios simples de 1% ao mês. Com esses critérios, a diferença chega a R$ 196.013.229,56.
A perícia apontou ainda que a Caixa teria aplicado a multa de 10% sobre juros de mora e também sobre um encargo punitivo denominado “Pena”. Segundo a análise, esse procedimento caracterizaria a cobrança de uma penalidade sobre outra penalidade.
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