Além disso, A magistrada Adriana Pileggi, integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolheu recurso apresentado pela operadora CDA Gaming e, em decisão liminar, paralisou provisoriamente a aplicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, reativando a licença federal detida pela empresa.
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Empresa alegou prejuízo de R$ 30 milhões
Nesse sentido, A CDA Gaming argumentou que investiu R$ 30 milhões em uma outorga válida até o fim de 2029. A empresa sustentou que a MP interrompeu abruptamente uma operação amparada por licença federal vigente.
A Justiça Federal de São Paulo havia negado o pedido inicial da operadora. A empresa recorreu à segunda instância, e a desembargadora Pileggi acolheu o recurso.
Magistrada critica ausência de ressarcimento
Ao conceder a liminar, a desembargadora Adriana Pileggi criticou o governo federal por não prever qualquer forma de ressarcimento ou indenização às empresas que já detinham licença para operar. Ela classificou a medida como um “verdadeiro confisco”.
A desembargadora destacou ainda que invocar genericamente o interesse público não confere à administração pública o direito de rescindir contratos de maneira abrupta, sob risco de violação de princípios constitucionais.
A suspensão dos efeitos da MP tem caráter temporário. O prazo de vigência da medida e a data exata da decisão não foram informados.
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