STJ suspende processos sobre proibição de aluguéis de curta e curtíssima temporada
Além disso, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos que envolvem a discussão sobre a proibição de aluguéis de curta e curtíssima temporada, como os realizados em plataformas digitais. Dessa forma, A decisão foi tomada após a Segunda Seção da Corte decidir analisar o tema como recurso repetitivo, que é um mecanismo em que tribunais superiores julgam um único processo para definir uma tese jurídica para ser aplicada a todos os outros casos.
Com isso, A principal discussão é definir se o fato de que um condomínio tem finalidade exclusivamente residencial é suficiente para impedir a locação de imóveis de curta temporada ou se seria necessária uma proibição expressa na convenção do condomínio.
Nesse sentido, com a nova decisão do STJ, a definição que for tomada pelo tribunal deve servir de orientação para casos semelhantes em todo o país, como explica a especialista em direito condominial, Mariana Michels.
Contexto e detalhes sobre proibição de aluguéis
“O Tribunal decidiu que essa questão vai ser julgada pelo rito dos repetitivos, ou seja, que a decisão que for tomada nesse julgamento vai servir de orientação para todos os casos semelhantes no país. E o ponto mais importante é que todos os processos em trâmites no país que tratem desse tema ficam suspensos até o julgamento pelo STJ. É importante ressaltar que isso também não significa que nesse momento o STJ tenha proibido o Airbnb, nem locação de curta e curtíssima temporada”, destacou a advogada.
Em maio deste ano, o próprio tribunal já havia decidido que a exploração frequente e profissional de um imóvel para hospedagens de curta duração pode ser considerada incompatível com a finalidade residencial de um condomínio. Entre os fatores analisados estão a alta rotatividade de hóspedes e a oferta de serviços semelhantes aos de hotelaria.
A advogada Mariana Michels ainda alertou sobre as medidas que devem ser adotadas pelas administrações de condomínios.
“Para os condomínios, o momento é de extrema cautela. É importante levar em consideração a convenção e o regulamento, de desenvolvimento interno, principalmente as decisões assembleares. Para quem tem processo em andamento, não significa que vai ganhar ou perder, mas sim que é necessário aguardar a definição da STJ. Por enquanto, a orientação é a regulamentação da forma de utilização, da forma de realização das locações por temporada.
Apesar da nova decisão do STJ, ainda não há data definida para o julgamento definitivo do tema.
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