Sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Cidades

STJ derruba absolvição de homem que engravidou ‘namorada’ de 12 anos em Goiás

STJ derruba absolvição de homem que engravidou ‘namorada’ de 12 anos em Goiás

Além disso, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a absolvição de um homem que engravidou uma menina de 12 anos em Goiás. Dessa forma, O acusado, que tinha aproximadamente 20 anos à época dos fatos, havia sido absolvido pela Justiça goiana sob o argumento de que mantinha um relacionamento consensual com a vítima. Com isso, ao analisar recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), a ministra Maria Marluce Caldas reconheceu a prática de estupro de vulnerável e determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabeleça a pena.

Nesse sentido, O caso chegou ao STJ depois que a primeira instância e a 3ª Câmara Criminal do TJGO afastaram a responsabilização criminal do acusado. Portanto, as decisões consideraram a existência de um relacionamento afetivo e o nascimento de uma filha do casal, utilizando o argumento da preservação do núcleo familiar. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a homem que engravidou continuam sendo acompanhados com atenção.

Em seguida, O Ministério Público contestou a absolvição. De acordo com as apurações, segundo o órgão, a relação foi marcada por violência física e psicológica, terminou poucos meses depois do nascimento da criança e não resultou na formação de uma família estável.

O acusado, inclusive, já havia sido condenado definitivamente por lesão corporal contra a adolescente. Foi a investigação desse episódio de violência que revelou o estupro.

O MPGO também destacou que a mãe da vítima desconhecia o relacionamento sexual iniciado quando a filha tinha 12 anos. Além disso, o homem não mantinha convivência regular nem prestava assistência material à criança nascida da relação.

Homem que engravidou: Namoro e gravidez não afastam crime, decidiu STJ

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Marluce Caldas rejeitou a interpretação adotada pelo TJGO e reconheceu que as circunstâncias do caso não permitiam afastar a aplicação do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável.

A legislação brasileira estabelece que a prática de relações sexuais ou outros atos libidinosos com menores de 14 anos constitui estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 do STJ.

Embora existam precedentes excepcionais em que o tribunal afastou a tipicidade material diante de circunstâncias familiares específicas, a ministra considerou que essas condições não estavam presentes no caso goiano.

Entre os fatores apontados estão o histórico de violência doméstica, a ausência de conhecimento da mãe da vítima e o fato de o relacionamento ter terminado poucos meses após o nascimento da filha.

A decisão também rejeitou a aplicação da chamada “exceção de Romeu e Julieta”, expressão utilizada em discussões jurídicas sobre relações sexuais entre pessoas de idades próximas. O argumento não encontra previsão como exceção geral na legislação penal brasileira.

Homem ainda terá pena definida pela Justiça de Goiás

Com a decisão, o STJ reconheceu a responsabilidade criminal do acusado por estupro de vulnerável e determinou a devolução do processo ao Tribunal de Justiça de Goiás.

Caberá à Justiça estadual realizar a dosimetria, procedimento que define a duração da pena e considera as circunstâncias do crime e os critérios previstos na legislação.

A decisão foi proferida individualmente pela ministra Maria Marluce Caldas no Agravo em Recurso Especial nº 3.324.118/GO.

O recurso foi apresentado pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO.

A denúncia original havia sido oferecida pelo promotor Mozart Brum Silva. Na segunda instância, o Ministério Público foi representado pelo promotor Lauro Machado Nogueira.

A pena do acusado ainda não foi fixada na decisão divulgada pelo Ministério Público.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás