Quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Banheiro

Soldado da PM vai a julgamento na Justiça Militar por não lavar banheiro de quartel

Soldado da PM vai a julgamento na Justiça Militar por não lavar banheiro de quartel

Sobre o tema envolvendo Justiça Militar, além disso, um soldado da Polícia Militar de São Paulo pode ser condenado a até dois anos de detenção sob a acusação de ter se recusado a limpar o banheiro do quartel onde trabalhava, em Lençóis Paulista, na região de Bauru, no interior paulista.

Dessa forma, O julgamento está marcado para esta quarta-feira (28), na 1ª Auditoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar), na capital paulista. Com isso, A defesa pede a absolvição e critica o processo.

“Como exigir que um policial militar trate o cidadão com dignidade se ele próprio é tratado desse jeito no quartel? Nesse sentido, como isso pode acontecer em pleno século 21?”, disse o advogado Abelardo Julio da Rocha. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Justiça Militar continuam sendo acompanhados com atenção.

Contexto e detalhes sobre Justiça Militar

Portanto, emanuel Henrique da Silva, 32, que responde ao processo em liberdade, chegou a ser preso em flagrante sob a acusação de se recusar a cumprir ordem de um superior. Em seguida, foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia. De acordo com as apurações, O PM tem dez anos de corporação. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Justiça Militar nos últimos dias.

Por outro lado, A defesa sustenta que Silva aceitou executar a tarefa e era alvo de perseguição por ter questionado a regularidade de uma obra na unidade. Vale destacar que O Ministério Público contesta essa versão e pede sua condenação. Especialistas destacam que novas atualizações sobre Justiça Militar devem surgir em breve.

Sendo assim, O caso aconteceu em 22 de outubro do ano passado, quando o tenente Éder Franco Brandão determinou que o policial, escalado para serviços administrativos, limpasse o banheiro utilizado por cabos e soldados. Além disso, brandão era comandante interino da 5ª Companhia do 4º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior).

Principais pontos e impactos da decisão

Dessa forma, A ordem foi repassada pessoalmente pelo sargento Anderson Corrêa da Silva. Em seu depoimento na investigação, o sargento afirmou que Emanuel respondeu que cumpriria a tarefa, mas queria a determinação por escrito.

O próprio tenente foi, então, reiterar a ordem ao soldado, que voltou a pedir sua formalização. Brandão afirmou que a determinação verbal era suficiente e advertiu que o subordinado poderia ser preso caso se recusasse a cumpri-la.

Em sua versão, Emanuel disse ter ido até o banheiro para realizar a limpeza, mas encontrou outro policial tomando banho. Afirmou que retornou para comunicar o impedimento e novamente solicitar a ordem escrita.

O que dizem as partes envolvidas

Após a prisão, Emanuel foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. Na audiência de custódia no dia seguinte, a Promotoria pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de afronta à hierarquia e à disciplina.

A juíza Maria Elisa Terra Alves homologou o flagrante, mas determinou a soltura do PM. Segundo ela, “os princípios da hierarquia e disciplina, por si só, não bastam para decretação da prisão preventiva”.

A magistrada também apontou a ausência de indícios de que, em liberdade, o soldado colocaria em risco a aplicação da lei penal ou a instrução do processo.

Outro argumento da defesa é que havia servidoras municipais cedidas ao quartel para serviços gerais. Uma foto da funcionária deitada em um beliche da unidade foi anexada ao processo.

Segundo a investigação da PM, a responsável pela limpeza estava de férias, enquanto outra servidora trabalhava exclusivamente na cozinha.

A apuração militar apontou também que os demais policiais presentes tinham restrições médicas e que Emanuel era o militar disponível e apto para a tarefa.

Emanuel afirmou, durante o processo, que passou a receber tarefas de limpeza depois de perguntar ao tenente se uma obra no quartel tinha licitação.

O tenente negou perseguição, segundo o relato apresentado pelo Ministério Público.

Nos memoriais, o promotor Bruno Servello Ribeiro sustenta que a ordem era legítima e que a recusa foi comprovada. Pediu condenação a uma pena acima do mínimo legal, de um ano, em regime aberto, com possibilidade de suspensão condicional da pena.

Em caso de condenação, o PM corre risco de sofrer processo administrativo de demissão.

Em nota, o advogado Abelardo Julio da Rocha afirma que Emanuel não recusou a ordem de limpeza, mas pediu sua formalização por escrito e manifestou disposição para cumpri-la. A defesa aponta divergências nos depoimentos e sustenta que não há prova segura de insubordinação deliberada.

O defensor também questiona a escolha individual do soldado para a tarefa, sem comprovação de escala ou critérios impessoais. A defesa pede a absolvição por entender que a conduta não constitui crime e que as provas são insuficientes. “Não se pode confundir o pedido de formalização de uma ordem com a prática de um crime militar”, afirma.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás