Terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Receita notifica 498 mil contribuintes que caíram na malha fina do IR 2026; veja como consultar

Receita notifica 498 mil contribuintes que caíram na malha fina do IR 2026; veja como consultar

Além disso, A Receita Federal notificou 498,5 mil contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026 com o envio de cartas online entre os dias 5 e 15 deste mês. Dessa forma, os cidadãos podem verificar a situação fiscal em Meu Imposto de Renda, no site da Receita ou no aplicativo do fisco.

Com isso, É preciso ter uma conta gov.br com senha prata ou ouro. Nesse sentido, A medida faz parte do Projeto Cartas 2026 para incentivar os contribuintes a regularizar a situação com o órgão, evitando multas. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a contribuintes que caíram continuam sendo acompanhados com atenção.

Portanto, para saber qual é o tipo de pendência na declaração de ajuste anual do IR entregue neste ano e evitar multa, o contribuinte faz a consulta no mesmo local da notificação. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de contribuintes que caíram nos últimos dias.

Em seguida, segundo a Receita, é importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há alguma documentação que comprove o que foi informado ao fisco. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso. Especialistas destacam que novas atualizações sobre contribuintes que caíram devem surgir em breve.

Contribuintes que caíram: Como consultar se recebeu a notificação?

O contribuinte pode verificar a situação da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo do órgão para celulares. É necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

No serviço, uma declaração retida na malha fina aparece com o situação “Com Pendência”. Ao acessar a informação, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e consultar as orientações para regularizar a situação.

Como fazer a consulta da malha fina pelo aplicativo da Receita?

  • Baixe o aplicativo em seu celular ou tablet
  • Abra o aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”
  • Aparecerá a seguinte frase: “Receita Federal deseja usar sso.acesso.gov.br para iniciar sessão”; clique em “Continuar”
  • Informe CPF e senha do Gov.br e vá em Entrar
  • Clique no sinal de +, à direita da tela, acima, e depois, em “para Imposto de Renda”
  • Acesse “Meu Imposto de Renda”, que é o último item
  • Informe novamente seus dados do Portal Gov.br
  • Depois, clique em “Pendências de malha”
  • O sistema será aberto e mostrará qual o erro

O que pode aparecer na consulta à malha fina?

As principais situações informadas pelo fisco são:

  • Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
  • Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído
  • Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita
  • Aguardando processamento: Declaração recebida, mas continua sendo processada
  • Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos
  • Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
  • Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte
  • Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
  • Processada: A Receita já processou a declaração. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor será pago.
  • Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais
  • Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco
  • Retificada: Indica que uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte substituiu a declaração anterior

Quais são os erros mais comuns que levam à malha fina?

Segundo a Receita, dentre os erros mais comuns que podem provocar a retenção da declaração na malha fina estão:

  • 1. Deixar de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário
  • 2. Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente
  • 3. Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora
  • 4. Errar o ano em que a despesa médica foi realizada
  • 5. Errar o valor pago de despesa médica
  • 6. Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal
  • 7. Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal

Veja o passo a passo para entregar a declaração retificadora do IR:

  • Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
  • Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
  • Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
  • Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
  • Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
  • Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
  • Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
  • Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.

Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.

O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás