Sábado, 24 de outubro de 2026
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Perdeu o título? Veja quais documentos permitem votar domingo

Perdeu o título? Veja quais documentos permitem votar domingo

Além disso, quem perdeu o título de eleitor em papel pode votar neste domingo (25), desde que esteja apto perante a Justiça Eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Dessa forma, RG, CNH e passaporte estão entre as opções aceitas. Com isso, O e-Título também serve para identificação quando exibe a fotografia do eleitor.

Nesse sentido, A apresentação do título impresso não é obrigatória. Por outro lado, o documento em papel, sozinho, não substitui a identificação com fotografia exigida na seção eleitoral. As orientações do TSE sobre documentos para votar valem para as eleições deste ano.

Perdeu o título: Quais documentos são aceitos

O eleitor pode apresentar carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou e-Título com fotografia.

Documentos oficiais podem ser aceitos mesmo com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade de quem comparece à seção.

e-Título sem foto exige outro documento

Se o aplicativo não mostrar a fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. Por isso, conferir o acesso ao e-Título antes do deslocamento evita descobrir o problema apenas diante dos mesários.

A carteira de trabalho digital não é aceita como identificação para votar. Também não servem as certidões de nascimento ou de casamento. Segundo a orientação da Justiça Eleitoral, esses documentos não atendem aos requisitos de identificação exigidos para a votação.

Mesmo quando o eleitor usa um documento digital para se identificar, o aparelho deve permanecer no local indicado pelos mesários antes do acesso à cabine. Quem pretende consultar o número do candidato deve levar a anotação em papel, conforme as orientações sobre o uso da urna.

Não ter biometria cadastrada, por si só, não impede a participação. O eleitor com título regular pode votar mediante apresentação de documento oficial com foto.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás