Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Nunes Marques manda remover 20 conteúdos contra Lula em 3 horas das redes sociais

Nunes Marques manda remover 20 conteúdos contra Lula em 3 horas das redes sociais

Além disso, O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, ordenou a remoção de 20 conteúdos publicados no Instagram, no X e no TikTok contra o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Dessa forma, as plataformas dispõem de 3 horas para cumprir a ordem, publicada em (21/10).

Com isso, A medida atende parcialmente a um pedido liminar da Federação de Lula, partido do Partido dos Trabalhadores (PT). Nesse sentido, O ministro deferiu a remoção dos conteúdos, mais rejeitou parte dos pedidos feitos pela federação. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Nunes Marques continuam sendo acompanhados com atenção.

Nunes Marques: O que foi ordenado

Além da remoção das publicações, Kassio determinou que “Flávio Nantes Bolsonaro, Mário Luis Frias, Gustavo Gayer Machado de Araújo e Gilvan Aguiar Costa que se abstenham de republicar, reproduzir ou impulsionar os conteúdos removidos ou conteúdo substancialmente equivalente que mantenha os elementos especificamente examinados nesta decisão, sob pena de multa por publicação realizada em descumprimento”.

Também por determinação do ministro, Instagram e TikTok deverão fornecer, em prazo de até 5 dias, de forma sigilosa, as informações cadastrais vinculadas aos perfis e contas que produziram os áudios em questão. Os registros de conexão e acesso precisam ser mantidos por 180 dias.

O que foi negado

Kassio rejeitou três solicitações feitas pela Federação de Lula: a exclusão completa dos perfis envolvidos, a interrupção imediata da monetização e o bloqueio indiscriminado de mais de 100 mil vídeos de terceiros no TikTok. O ministro avaliou que a remoção integral de contas tem caráter excepcional.

A alegação da Federação de Lula

A Federação de Lula alega a existência de uma rede organizada composta por 31 perfis (somando mais de 1,4 milhão de seguidores) dedicada a espalhar conteúdos produzidos por inteligência artificial (IA) com o objetivo de prejudicar a imagem de Lula. O tribunal tratou essa alegação como fundamento do pedido, sem reconhecê-la como fato comprovado.

Um dos conteúdos indicados pela federação é um vídeo gerado por IA que simulava uma cena no Salão Oval, na qual Lula aparecia em posição de submissão diante do ex-presidente americano Donald Trump, solicitando que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho não fossem enquadrados como organizações terroristas.

Os limites da decisão

Kassio deixou claro, na fundamentação, que o uso de IA não é ilícito por si só. Sátira, caricatura e deboche seguem protegidos pela liberdade de expressão.

O ministro, contudo, entendeu que classificar um conteúdo como sátira, ficção ou produto de IA não o isenta das vedações estabelecidas pela Resolução n. 23.610/2019 do TSE sempre que o material apresentar realismo capaz de comprometer a honra do candidato. Estão excluídas da proteção a imputação sem fundamento de crimes, a vinculação pessoal a organizações criminosas e a representação de violência ou morte como algo a ser celebrado.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás