Além disso, O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu à Justiça a suspensão imediata da lei municipal que prevê auxílio financeiro de até R$ 5 mil para a compra de armas de fogo por mulheres em situação de violência em Goiânia. A ação, ajuizada na quarta-feira (7), questiona a constitucionalidade do Programa Escudo Feminino e aponta riscos à segurança das beneficiárias, além de possíveis irregularidades na criação da política pública.
Dessa forma, entre os argumentos apresentados, o órgão afirma que a medida invade a competência legislativa da União, não apresenta estimativa adequada dos custos para os cofres públicos e não é sustentada por estudos técnicos que comprovem sua eficácia. Com isso, O MPGO também questiona se a concessão de armas é uma medida proporcional para proteger mulheres ameaçadas. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a prevê auxílio continuam sendo acompanhados com atenção.
Nesse sentido, como parte da fundamentação, a ação cita um estudo do Instituto Sou da Paz, de 2026, segundo o qual a presença de armas de fogo em agressões contra mulheres aumenta em até 85% a chance de morte da vítima. Portanto, O documento também informa que Goiânia registrou 5.144 medidas protetivas de urgência concedidas em 2025. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de prevê auxílio nos últimos dias.
Em seguida, O pedido foi assinado pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres. O Ministério Público quer que a lei seja suspensa em caráter liminar, ou seja, antes do julgamento definitivo, para evitar que recursos públicos sejam liberados e armamentos adquiridos enquanto a Justiça analisa o caso. Especialistas destacam que novas atualizações sobre prevê auxílio devem surgir em breve.
Prevê auxílio: O que prevê o Programa Escudo Feminino
Sancionada parcialmente pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, em 23 de março deste ano, a lei institui o Programa Escudo Feminino, de autoria do vereador Major Vítor Hugo (PL). A proposta prevê diferentes formas de apoio a mulheres em situação de violência, como atendimento psicossocial, orientação jurídica, cursos de defesa pessoal, capacitação em armamento e tiro e aquisição de dispositivos não letais. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a prevê auxílio continuam sendo acompanhados com atenção.
A legislação também autoriza, de forma subsidiária, a concessão de até R$ 5 mil para a compra de uma arma de fogo de uso permitido, desde que sejam cumpridas as exigências legais.
Pelo texto, o armamento seria cedido à beneficiária em regime de comodato por cinco anos, com possibilidade de doação definitiva após esse período. Em 25 de agosto, a Câmara Municipal derrubou o veto parcial do Executivo e manteve os dispositivos questionados pelo Ministério Público.
MP aponta invasão de competência da União
Um dos principais questionamentos é que o município não pode estabelecer regras próprias para o acesso e a destinação de armas de fogo. Segundo o MPGO, a Constituição Federal atribui à União a competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, além de legislar sobre questões relacionadas ao tema, conforme o artigo 21, inciso VI, e o artigo 22, inciso XXI.
O órgão também cita o Estatuto do Desarmamento, que estabelece regras nacionais para o controle de armas. Na avaliação do Ministério Público, o fato de a lei municipal prever o cumprimento da legislação federal e exigir autorizações dos órgãos competentes não elimina os possíveis problemas de constitucionalidade.
A ação menciona ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência da União para estabelecer requisitos relacionados ao porte de armas, entre elas as ADIs 7188 e 7189.
MP questiona impacto financeiro do programa
Outro ponto contestado é o impacto financeiro da medida. De acordo com o MPGO, a legislação cria despesas para o município sem apresentar uma estimativa suficientemente fundamentada dos custos de implementação e manutenção.
O órgão afirma que as projeções utilizadas na justificativa do projeto não demonstram adequadamente todas as despesas que podem surgir com a execução da política pública. Por isso, aponta possível descumprimento do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige a estimativa do impacto orçamentário e financeiro de propostas que criem ou alterem despesas obrigatórias.
MP questiona eficácia da compra de armas
Além dos aspectos jurídicos e financeiros, o Ministério Público questiona a necessidade e a proporcionalidade do subsídio para a compra de armas de fogo. Segundo o órgão, a adoção de uma medida desse tipo deveria ser precedida de estudos técnicos e dados capazes de demonstrar sua eficácia na proteção de mulheres em situação de violência.
O MPGO argumenta que existem alternativas menos gravosas para proteger as vítimas e aponta riscos associados ao uso de armas como instrumento de defesa nesse contexto. A ausência desses elementos, segundo o órgão, comprometeria a observância do devido processo legal substantivo, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Justiça vai analisar pedido de suspensão
Ao defender a suspensão imediata da lei, o MPGO afirma que a continuidade do programa pode permitir a liberação de recursos públicos e a aquisição de armamentos antes do julgamento definitivo. Na avaliação do órgão, essas situações poderiam ser difíceis de reverter caso a legislação seja declarada inconstitucional.
O Ministério Público sustenta ainda que a suspensão do programa não impediria a continuidade de outras políticas municipais de prevenção à violência, assistência e proteção às mulheres.
Além da medida cautelar, o órgão pede que o prefeito e a Câmara Municipal prestem informações sobre a legislação e que a Procuradoria-Geral do Estado seja chamada a defender a presunção de constitucionalidade da norma.
Caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisar o pedido liminar e, posteriormente, decidir se a lei municipal é constitucional.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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