Segunda-feira, 19 de outubro de 2026
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Mais de 4 mil mineiros já mudaram de nome em cartórios; estado é o 2º no ranking nacional

Mais de 4 mil mineiros já mudaram de nome em cartórios; estado é o 2º no ranking nacional

Sobre o tema envolvendo ranking nacional, além disso, mais de 4.300 mineiros já recorreram aos cartórios para alterar o próprio nome desde julho de 2022. Dessa forma, O volume expressivo coloca Minas Gerais como o segundo estado com o maior número de mudanças de registro civil no Brasil, ficando atrás apenas de São Paulo.

Com isso, A alta procura é reflexo da Lei Federal nº 14.382, que desburocratizou o processo. Nesse sentido, hoje, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração do primeiro nome diretamente no cartório, sem a necessidade de acionar a Justiça ou sequer apresentar uma justificativa para a decisão.

Seja por uma simples insatisfação pessoal ou para fugir de constrangimentos gerados por escolhas inusitadas no passado — a exemplo de registros exóticos listados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, como Agrícola Beterraba Areia, Inocêncio Coitadinho e Natal Carnaval —, o procedimento agora é resolvido no balcão.

No ranking nacional, São Paulo lidera com 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676), Paraná (3.522) e Pernambuco (1.965).

Ranking nacional: Como funciona e quanto custa?

Para formalizar a mudança, o interessado deve comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais. Em Minas Gerais, o trâmite custa a partir de R$ 639,88.

A legislação atual também flexibilizou regras importantes envolvendo laços familiares:

  • Sobrenomes: Passou a ser permitida a inclusão de sobrenomes de familiares a qualquer tempo (com comprovação de parentesco), além da adição ou exclusão em casos de casamento e divórcio.
  • Recém-nascidos: Caso um dos pais registre a criança com um nome diferente do que havia sido combinado pela família, o casal tem o prazo de até 15 dias após o registro para alterar a certidão diretamente no cartório, desde que ambos estejam de acordo. Caso não haja consenso, a decisão caberá à Justiça.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás