Sobre o tema envolvendo R 300, a Justiça condenou César dos Santos a 54 anos e 8 meses de reclusão, além de seis meses de detenção e 30 dias-multa, por matar Maria Ferreira dos Santos, de 57 anos, após uma discussão por causa de um aparelho auditivo desaparecido e uma dívida de R$ 300, em Itapuranga, na região central de Goiás. Além disso, segundo a denúncia, ele atingiu a vítima no pescoço com uma tesoura, escondeu o corpo em uma mala e depois o enterrou no quintal da casa. Dessa forma, A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri.
Com isso, césar foi condenado por feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. Nesse sentido, ele está preso desde setembro de 2025, quando foi autuado em flagrante, e não poderá recorrer em liberdade. Portanto, A sentença também determinou o início imediato do cumprimento da pena. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a R 300 continuam sendo acompanhados com atenção.
R 300: Corpo foi escondido em mala
Em seguida, de acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime aconteceu na noite de 4 de setembro de 2025. De acordo com as apurações, depois da discussão, César seguiu Maria até o quarto, tomou a tesoura que estava com ela e a golpeou no pescoço. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de R 300 nos últimos dias.
Por outro lado, após matar a vítima, ele dobrou o corpo e o colocou dentro de uma mala. O objeto ficou na sala da residência durante toda a noite. Depois, César levou o corpo para o quintal e o enterrou em uma cova, cobrindo o local com terra e folhas.
A denúncia também aponta que ele limpou as manchas de sangue da casa para dificultar a identificação dos vestígios e a reconstrução do crime pela perícia. Essa tentativa de alterar a cena foi considerada no julgamento e resultou na condenação por fraude processual.
Na manhã seguinte, conforme o relato apresentado pelo MPGO, César voltou a trabalhar com pintura normalmente. Ele também impediu que a própria mãe entrasse na casa para lavar suas roupas, como costumava fazer.
Júri reconheceu feminicídio
Durante o julgamento, a acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Igor de Macedo Félix, da 1ª Promotoria de Justiça do município. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público e reconheceu que o assassinato ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição do sexo feminino. Os jurados também reconheceram que Maria teve a defesa dificultada ou impedida.
A juíza Lisandra Pires Caetano considerou desfavoráveis aspectos como a culpabilidade, a personalidade do réu, as circunstâncias e as consequências do crime. A magistrada também levou em conta a reincidência de César, que já tinha uma condenação definitiva por lesão corporal gravíssima.
Outro ponto considerado foi o motivo fútil. Para a Justiça, a discussão que antecedeu o assassinato não era proporcional à violência praticada contra a vítima. A sentença também registrou que o acusado havia consumido entorpecentes voluntariamente.
O feminicida ainda terá de pagar R$ 50 mil como valor mínimo de reparação à família de Maria, conforme pedido feito pelo Ministério Público na denúncia.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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