Além disso, vítimas que comprovarem ter sofrido abuso sexual praticado por João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, no Centro Espírita Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, ou em conexão direta com os atendimentos espirituais da entidade poderão pedir indenização individual. Dessa forma, A possibilidade está prevista na sentença da Justiça de Goiás que condenou João de Deus e o Centro Espírita a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Com isso, esse valor não será dividido entre as vítimas. Nesse sentido, A sentença determina que a indenização individual por danos morais e materiais seja apurada separadamente, em uma etapa chamada liquidação. Cada pessoa deverá demonstrar que foi vítima de um episódio abrangido pela decisão e apresentar na Justiça elementos para que o valor da reparação seja calculado.
Portanto, A decisão não exige que a vítima tenha feito denúncia ao Ministério Público ou registrado ocorrência policial como condição para pedir a indenização. Ela prevê, porém, que cada caso seja comprovado na liquidação. O texto não traz uma lista fechada de documentos ou provas que poderão ser apresentados.
A sentença permite que a liquidação seja feita no juízo de Abadiânia, onde tramita o processo, ou no foro do domicílio da pessoa interessada. Os sucessores das vítimas também são abrangidos pela decisão, embora a sentença não detalhe quais documentos serão necessários para que herdeiros ou representantes façam o pedido.
João de Deus: Prazo depende do trânsito em julgado
A sentença estabelece prazo de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado, para que as liquidações individuais sejam promovidas. O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso. Portanto, a contagem desse prazo não começa simplesmente na data em que a sentença foi publicada.
Há ainda uma questão diferente: a prescrição da pretensão individual. A sentença determina que ela seja examinada caso a caso, considerando fatores como a data do episódio, quando a vítima teve condições de compreender que havia sofrido uma violência e se houve investigação criminal sobre aquele fato.
A decisão usa 7 de dezembro de 2018, data em que os primeiros relatos ganharam repercussão nacional, como referência para analisar quando as vítimas tiveram ciência da violência. Mas esse marco não é absoluto: cada pessoa poderá demonstrar que só compreendeu a situação em outro momento. A sentença também ressalva que a ação coletiva não recupera uma pretensão que já estivesse prescrita antes de o processo ser ajuizado.
Indenização
A Justiça não fixou um valor mínimo nem um teto geral para as indenizações individuais. A reparação por danos morais será definida conforme as particularidades de cada episódio e suas consequências. Já os danos materiais — como despesas atribuídas ao caso — precisarão ser comprovados e relacionados ao abuso.
Valores já recebidos pelo mesmo episódio e pela mesma natureza de dano, inclusive a reparação mínima determinada em processo criminal, deverão ser descontados para evitar pagamento duplicado.
A sentença reconheceu a responsabilidade solidária de João de Deus e do Centro Espírita Dom Inácio de Loyola. Isso significa que ambos respondem pelas reparações individuais abrangidas pela decisão.
O Ministério Público de Goiás foi procurado por e-mail para esclarecer os procedimentos práticos para as vítimas, mas não respondeu até a publicação desta matéria. A sentença prevê que, após o trânsito em julgado, seja publicado edital para informar possíveis vítimas e divulgar como exercer o direito à liquidação individual.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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