Além disso, A Justiça condenou Gusttavo Lima por ter expulsado uma mulher de seu show em Fortaleza, durante o réveillon de 2022 para 2023. Dessa forma, A sentença, emitida em 30 de setembro, determina que o cantor e o hotel onde o evento aconteceu paguem, juntos, R$ 5 mil por danos morais.
Com isso, na episódio, Gusttavo Lima alegou que a mulher havia jogado uma garrafa de água nele e a repreendeu publicamente. “Você jogou água em mim uma vez, duas vezes, três vezes. Nesse sentido, estou te tratando com o maior amor carinho do mundo, mas isso é sacanagem. Portanto, se quiser seu ingresso de volta, eu pago. A gente vem para cantar e fazer alegria, a pessoa vem jogar bebida na gente”, reclamou: “Respeito não se compra, você nasce com ele. E por falar em respeito, você não tem”, acrescentou.
Gusttavo Lima: O que a Justiça decidiu
O juiz Carlos Marcello Sales Campos reconheceu que o cantor cometeu abuso ao utilizar-se “do microfone e da posição de destaque inerente ao palco para individualizá-la perante o público presente e dirigir-lhe censura de cunho pessoal, qualificando-a como pessoa ‘sem educação’ e associando tal atributo à sua formação familiar”. A forma como ela foi exposta foi desproporcional, mesmo que houvesse motivo para retirá-la.
O magistrado também reconheceu que existe uma prerrogativa legítima de retirar alguém que comprometa a segurança de um evento. O problema, na avaliação da Justiça, foi o modo como isso foi feito.
A defesa do sertanejo argumentou que a retirada foi uma medida de segurança. O hotel afirmou que o evento foi promovido por outra empresa e que ele apenas cedeu o espaço.
Indenização
A mulher, que havia viajado do Piauí até o Ceará para assistir ao show, pediu R$ 500 mil em danos morais do cantor e R$ 250 mil do hotel. Também solicitou a restituição de ingressos e despesas, no valor de R$ 11 mil.
O valor fixado pelo magistrado para a indenização por danos morais foi de R$ 5 mil, com responsabilidade solidária entre o cantor e o hotel. O juiz, no entanto, indeferiu as pretensões da autora relativas a danos materiais e prejuízos profissionais.
Segundo o processo, a mulher afirma que “foi retirada do local de forma vexatória e que o episódio alcançou ampla repercussão, inclusive nas redes sociais, ocasionando-lhe ataques virtuais, abalos psicológicos, prejuízos profissionais e danos materiais”. A decisão ainda cabe recurso.
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