Sobre o tema envolvendo cigarros bebidas, além disso, O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende enviar ao Congresso Nacional a medida provisória que estabelece as alíquotas do chamado “imposto do pecado”. Dessa forma, oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS), o tributo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, apostas, veículos e extração de minérios.
Com isso, O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a proposta já foi concluída pela equipe econômica e deverá ser discutida com Lula antes de seguir para o Legislativo. Nesse sentido, A previsão é que a cobrança comece em fevereiro de 2027. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a cigarros bebidas continuam sendo acompanhados com atenção.
“A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda. Portanto, devo despachar com o presidente hoje. Em seguida, A expectativa é que seja hoje”, afirmou Durigan. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de cigarros bebidas nos últimos dias.
De acordo com as apurações, O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária sobre o consumo. Por outro lado, diferentemente dos tributos gerais sobre bens e serviços, terá incidência específica sobre atividades e mercadorias definidas na legislação. Especialistas destacam que novas atualizações sobre cigarros bebidas devem surgir em breve.
Cigarros bebidas: O que será atingido pelo imposto do pecado?
Vale destacar que A legislação prevê a cobrança sobre sete grupos de bens e serviços: Vale ressaltar que os aspectos relacionados a cigarros bebidas continuam sendo acompanhados com atenção.
- Cigarros e derivados do tabaco: produtos fumígenos, incluindo cigarros e outros produtos para fumar.
- Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados e outras bebidas com álcool.
- Bebidas açucaradas: refrigerantes e outras bebidas enquadradas na classificação legal.
- Veículos: automóveis e outros veículos sujeitos à tributação prevista na reforma.
- Embarcações e aeronaves: barcos e aviões abrangidos pela legislação, com exceções específicas.
- Bens minerais: extração de determinados recursos minerais, incluindo petróleo, gás natural e minério de ferro.
- Apostas e jogos: concursos de prognósticos, apostas e modalidades de jogos previstas na legislação.
Sendo assim, O imposto não incidirá indiscriminadamente sobre todos os produtos de cada setor. A regulamentação estabelece classificações e exceções, como as aplicáveis a determinados veículos utilizados pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública.
Cigarros e bebidas vão ficar mais caros?
O governo afirma que pretende manter, durante 2027, a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos setores afetados.
Segundo Durigan, houve um acordo com representantes das atividades econômicas alcançadas pelo novo imposto para evitar aumento imediato da tributação durante a transição.
“Fiz um acordo com todos os setores impactados pelo Imposto Seletivo e os setores têm acordo em manter a carga do IPI”, declarou o ministro.
As alíquotas precisarão ser ajustadas porque a base de cálculo do Imposto Seletivo será diferente da utilizada atualmente pelo IPI. O ICMS, que integra a base do imposto atual, ficará de fora da nova base de cálculo.
Isso significa que a alíquota nominal poderá mudar sem que, necessariamente, haja aumento equivalente na carga tributária.
A manutenção da tributação atual é a proposta do governo para a fase inicial. O efeito sobre os preços dependerá das regras definitivas, da tributação de cada produto e das decisões das empresas.
Quando começa a cobrança?
A previsão apresentada pelo Ministério da Fazenda é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em fevereiro de 2027.
A legislação exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Por isso, o governo pretende manter temporariamente o IPI para os setores atingidos durante janeiro.
Para viabilizar essa transição, o Executivo também deverá apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que precisará ser analisada pelo Congresso.
O modelo previsto para 2027 será transitório. As regras permanentes do Imposto Seletivo, com vigência a partir de 2028, deverão ser discutidas pelos parlamentares ao longo do próximo ano.
Por que o governo quer cobrar esse imposto?
O Imposto Seletivo foi incluído na reforma tributária com a finalidade de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e atividades que provoquem danos ambientais.
A cobrança sobre cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, segue o princípio de utilizar a tributação para reduzir o consumo de produtos associados a riscos à saúde.
No caso de veículos e da extração mineral, o tributo considera impactos ambientais definidos pela legislação.
Além dessa finalidade, o imposto também terá efeito sobre a arrecadação federal. A proposta orçamentária para 2027 prevê receita de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, estimativa que poderá ser revista conforme as regras aprovadas.
O que falta para o imposto entrar em vigor?
A criação do Imposto Seletivo já foi aprovada no âmbito da reforma tributária. O que o governo pretende encaminhar agora são as alíquotas e as regras necessárias para iniciar a cobrança.
A medida provisória terá de ser analisada pelo Congresso Nacional. Já a manutenção temporária do IPI dependerá de alteração constitucional.
Até a apresentação oficial do texto, as alíquotas específicas de cada produto não haviam sido divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
Veja também: Senado vota PEC da Segurança Pública nesta terça; veja os principais pontos do texto
