Sobre o tema envolvendo escala 61, além disso, O Senado aprovou nesta quarta-feira (14/10) a PEC que extingue a escala 6×1 no Brasil. Dessa forma, A proposta assegura ao trabalhador dois períodos semanais de folga com remuneração garantida e promove uma redução gradual da jornada máxima, sem impacto no salário. Com isso, por se tratar de emenda constitucional, o texto não precisa passar pela sanção do presidente da República, seguindo diretamente para promulgação.
Nesse sentido, A votação encerrou com 75 votos favoráveis nos dois turnos. Portanto, entre os senadores, apenas Hamilton Mourão (Republicanos-RS) registrou voto contrário à proposta. Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que 14,8 milhões de trabalhadores vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exercem suas atividades atualmente na escala 6×1 no país. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a escala 61 continuam sendo acompanhados com atenção.
Escala 61: Como será a redução de jornada
A redução da jornada acontece em fases. No prazo de dois meses contados da publicação da emenda, o teto semanal desce de 44 para 42 horas. Decorrido mais um ano nesse novo patamar, o limite é reduzido a 40 horas semanais. O resultado prático é mais tempo livre para o trabalhador, sem perda de renda.
Especialistas trabalhistas dizem que a regra pode mudar para quem atua em serviços que não podem parar, como hospitais, segurança, transporte e limpeza urbana. A PEC não traz uma relação de categorias excluídas das novas regras.
Quem é afetado e quem já tem regras próprias
Certas categorias já praticam cargas horárias inferiores e não serão afetadas de imediato. Bancários que cumprem turnos diários de seis horas, distribuídos de segunda a sexta-feira, totalizam 30 horas semanais, ficando abaixo do novo teto de 40 horas. Profissionais de teleatendimento e telemarketing, por sua vez, já têm jornada limitada a seis horas diárias, o que resulta em 36 horas semanais.
Autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) sem vínculo empregatício e trabalhadores informais não são diretamente abrangidos pela CLT e, portanto, não estão sujeitos às novas regras.
Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão tratamento diferenciado. Para esse grupo, as regras de duração e controle de jornada não são obrigatórias, salvo se o empregador optar por aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
É ressaltado que talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão ‘6×1’ por ‘5×2’. Para algumas categorias, isso poderá significar cinco dias de trabalho e dois de folga; para outras, a manutenção de plantões ou escalas especiais, com uma distribuição diferente dos períodos de descanso.
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