Sobre o tema envolvendo escala 61, além disso, O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (14/10), a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1 no Brasil. No entanto, a medida não abrange a totalidade dos trabalhadores do país. Dessa forma, categorias inteiras contam com exceções ou regras de transição diferenciadas.
A principal exclusão é estrutural: trabalhadores fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como autônomos, informais e profissionais PJ, não têm direito automático ao teto de horas nem às duas folgas semanais garantidas. A limitação impacta quase 40% da força de trabalho nacional que atua no mercado informal.
Escala 61: Exceções e Regras Especiais da Nova Medida
Profissionais com altos salários: Trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,1 mil) poderão negociar jornadas sem restrição de teto diário ou semanal, desde que o direito aos dois dias de descanso semanal seja respeitado;
Terceirizados do serviço público: Para essa categoria, a segunda folga passa a valer 60 dias após a promulgação. A redução de jornada fica condicionada à repactuação dos contratos públicos em até um ano, sem permissão para redução salarial;
Escalas fora do padrão 5×2: Em regimes CLT alternativos, as folgas poderão ser distribuídas dentro do mês via acordo coletivo com sindicatos, mantendo a média mensal e a obrigatoriedade de ao menos um repouso a cada sete dias trabalhados;
Regimes diferenciados no futuro: O texto aprovado abre espaço para que novas leis federais regulamentem escalas específicas, plantões e turnos ininterruptos para setores essenciais da economia.
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