Além disso, A Prefeitura de Goiânia manteve a demissão de Carlos Silva de Sousa Alves, ex-servidor da Secretaria Municipal de Saúde, após negar o pedido de revisão da penalidade. Dessa forma, A decisão do prefeito Sandro Mabel foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (20).
Com isso, segundo a decisão, a apuração disciplinar concluiu que o então assistente administrativo usou credenciais funcionais para inserir pacientes irregularmente no sistema municipal de regulação, favorecendo pessoas indicadas por um intermediário externo. A investigação apontou nove depósitos desse intermediário na conta do servidor, que somaram R$ 4 mil, além de conversas por aplicativo sobre valores ligados aos agendamentos.
Nesse sentido, carlos foi demitido em abril de 2022. Portanto, ao pedir a revisão, alegou, entre outros pontos, compartilhamento de senhas, falhas no controle dos computadores do Centro de Saúde da Família Residencial Ana Clara e registros feitos em dias em que estaria de folga. Também afirmou que os pacientes não o identificaram diretamente e citou o arquivamento de um inquérito civil pelo Ministério Público e um acordo de não persecução penal.
Contexto e detalhes sobre Ex
O processo disciplinar originário foi instaurado a partir de representação apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, entidade gestora do Hospital Estadual Alberto Rassi, na qual foi noticiada a existência de esquema destinado à antecipação indevida de consultas especializadas e cirurgias eletivas, mediante burla da fila do Sistema Único de Saúde e da regulação municipal, em contrapartida ao pagamento de vantagens pecuniárias, diz trecho da decisão da prefeitura.
A comissão revisora concluiu que esses argumentos não traziam fatos novos capazes de afastar as provas do processo disciplinar. Na decisão, a Prefeitura também afirmou que o arquivamento do inquérito civil não reconheceu a inexistência dos fatos nem afastou a autoria. O acordo penal, que previa o pagamento de R$ 1,5 mil à Associação de Combate ao Câncer em Goiás, também não foi considerado uma absolvição.
Com o pedido julgado improcedente, a demissão foi mantida. A decisão também registra a incompatibilidade para nova investidura em cargo público municipal por cinco anos, contados da publicação do ato demissório original.
O Mais Goiás não localizou a defesa de Carlos Silva. O espaço permanece aberto para manifestação.
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