Além disso, aparecida de Goiânia agora conta com serviços funerários gratuitos para famílias em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, conforme decreto do prefeito Leandro Vilela (MDB), neste mês, estão inclusos o fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor, traslado de corpos de pacientes falecidos em outros municípios e sepultamento em cemitérios públicos.
Com isso, O texto foi elaborado após atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e do Ministério Público de Goiás (MPGO). Nesse sentido, segundo o decreto, “as concessionárias deverão prestar os serviços póstumos assistenciais no prazo máximo de 24 horas, contado do recebimento da requisição expedida pela Central de Óbitos”.
Portanto, de acordo com a secretária de Planejamento e Regulação Urbana de Aparecida de Goiânia, Millene Baldy, o decreto serviu para regulamentar uma lei de assistência gratuita funerária que já existia no município, mas que poderia ser interpretada de outra forma. “O decreto vem para dar segurança jurídica para essas famílias que precisam de assistência em um momento de vulnerabilidade”, detalhou.
Millene explica que o próprio serviço de assistência social do município já prevê as famílias que precisam dessa assistência, em caso de falecimento de familiar. “Caso essa família não esteja cadastrada no governo federal, estadual ou municipal, a Secretaria de Assistência Social pode cadastrá-la como apta para ter esse suporte funerário gratuito.”
Ela explica que outra situação diz respeito aos indigentes e ignorados pelas famílias. Nestes casos, o Instituto Médico Legal pode solicitar o apoio à prefeitura para que estas pessoas também possam ter assistência funerária.
Traslado de corpos: Atuação da Defensoria Pública
Segundo a DPE-GO, a necessidade de regulamentação chegou ao órgão em 2023, por meio de denúncia. Conforme o relato, faltava fornecimento gratuito de manto protetor, também conhecido como envol, e traslado de corpos de Goiânia para Aparecida. Além do caso citado, o problema atingia especialmente famílias de pacientes que precisavam ser transferidos para atendimento hospitalar na capital.
“Em regra, trata-se de pessoas que buscaram a rede pública municipal de saúde em Aparecida de Goiânia e, por necessidade médica, foram transferidas via SUS para hospitais da capital, onde faleceram”, explicou o defensor público Felipe Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia e colaborador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH). Diante da situação, os familiares enfrentavam dificuldades para custear o transporte do corpo de volta ao município de origem, bem como outras despesas funerárias.
Com as denúncias recorrentes, a Defensoria buscou uma solução administrativa. Em agosto deste ano, Felipe se reuniu com o superintendente da Secretaria de Planejamento Urbano e Regulação Urbana de Aparecida de Goiânia, Fradique Dias, para tratar da regulamentação dos serviços. As tratativas resultaram na publicação do Decreto nº 543, em 9 de outubro, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
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