Novo decreto publicado em Anápolis fixa prazo de até 30 dias para o ISSA analisar pedidos de aposentadoria e outros benefícios de servidores municipais. A medida substitui regras de 2022 e define novos procedimentos para tramitação de processos e contagem de prazos.
Um decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) estabelece prazo de até 30 dias para que o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis (ISSA) analise pedidos de aposentadoria apresentados por servidores públicos municipais. Além disso, A contagem começa após a entrega de toda a documentação necessária ao processo.
Dessa forma, A norma estabelece novos procedimentos para a tramitação e a avaliação de processos previdenciários e substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2022. Com isso, O texto também disciplina a análise de pensões, abono de permanência, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e pedidos de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Vale ressaltar que os aspectos relacionados a estabelece prazo continuam sendo acompanhados com atenção.
Nesse sentido, os requerimentos deverão ser registrados prioritariamente no sistema eletrônico de Gestão e Tramitação de Processos Administrativos da Prefeitura de Anápolis. Portanto, A medida busca organizar o fluxo dos pedidos e estabelecer procedimentos para a análise dos direitos previdenciários dos servidores.
Estabelece prazo: Suspensão de prazo
O decreto prevê que o ISSA não poderá arquivar processos por falta de documentos que possam ser obtidos diretamente pelo instituto ou por meio da integração entre os sistemas da administração municipal.
Quando a complementação da documentação depender do servidor ou de outro interessado, o prazo para atendimento será de dez dias úteis, contados a partir da intimação eletrônica.
A contagem dos 30 dias para análise ficará suspensa enquanto houver diligências pendentes por parte do interessado ou de outros setores da administração municipal. A ausência de documentos que estejam sob responsabilidade de órgãos públicos não poderá, isoladamente, justificar o arquivamento do pedido.
Contestação
Outra previsão da regulamentação é que servidores que preencham os requisitos para mais de uma modalidade de aposentadoria sejam informados sobre a opção que ofereça a maior vantagem previdenciária.
A memória de cálculo dos valores do benefício deverá ser disponibilizada ao interessado, que terá dez dias úteis para apresentar contestação.
Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, será exigida avaliação médico-pericial emitida por junta oficial. Após a concessão e a publicação do ato, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), responsável pelo registro e pela fiscalização.
Demais benefícios
A regulamentação também alcança pedidos de pensão por morte, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, abono de permanência e isenção do Imposto de Renda. O texto inclui ainda a possibilidade de prorrogação da pensão destinada a filhos maiores que estejam estudando.
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, os beneficiários vinculados ao ISSA deverão apresentar laudo emitido por serviço médico oficial e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação federal.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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